Os presidentes dos Tribunais Regionais Federais assinaram ofício onde se comprometem com a disponibilidade orçamentária para a concessão do reajuste da Indenização de Transporte (IT) dos Oficiais de Justiça. O vice-presidente do Sintrajuf-PE, Max Wallace confirmou com a assessoria da Presidência do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) que o documento conjunto já foi assinado pelos presidentes das cinco regiões e já foi encaminhado pelo Conselho de Justiça Federal (CJF).
Mais recentemente, a discussão sobre a IT foi levada pelo Sintrajuf-PE com a presença da Assojaf-PE, no dia 22/04, em reunião com o juiz auxiliar da Presidência TRF5, Marco Bruno Miranda e com a chefe do Gabinete da Presidência, Mariângela de Barros. Foi colocado à época que o valor da indenização é insuficiente para arcar com as despesas, chegando a comprometer até a remuneração dos servidores.
Na caravana Ocupa Brasília, articulada pela Fenajufe entre os dias 30/05 e 01/06, a cobrança por reajuste da IT foi realizada durante ato em frente à CJF, em parceria com a Fenassojaf. Os oficiais de Justiça destacam que os valores estão congelados há mais de dez anos e que, considerando apenas os aumentos dos combustíveis no ano de 2022, já seria justificada a correção de valores.
Sintrajuf-PE detalha ações contra a absorção dos quintos de servidora(e)s da JFPE e TRF5
Solidário a(o)s colegas da Justiça Federal de Pernambuco (JFPE) e Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) diante do processo envolvendo a absorção dos quintos incorporados no período de 1998 – 2001.
CNJ divulga portaria com reajuste de benefícios. Atraso sem explicações prejudicou a categoria
Com atraso injustificado de um mês, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou, nesta segunda-feira (6), a aguardada portaria conjunta que fixa os valores per capta reajustados dos benefícios auxílio alimentação e assistência pré-escolar.
Novo parecer do Ministério Público atesta legalidade da VPNI e GAE
Em novo parecer, divulgado na noite dessa quinta-feira (2), o Ministério Público do Tribunal de Contas da União (MPTCU) reconheceu a legalidade da acumulação da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável (VPNI) e Gratificação de Atividade Externa (GAE) dos oficiais de justiça.