O Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Édson Fachin, cumpriu agenda em Recife, na última sexta-feira (27), e o Sintrajuf-PE buscou contato com o ministro e a assessora-chefe, dra. Raquel Coutinho, que recebeu documento do Sindicato com pautas urgentes, relacionadas à segurança da categoria nas eleições e à defesa da instituição, bem como sobre a reposição salarial e NS questão de carreira.
No ofício, o Sintrajuf-PE relata acompanhar com preocupação o movimento político de ameaças às eleições, “baseado em campanha de descrédito contra a Justiça Eleitoral e o processo eletrônico de votação”. O texto também relata o sofrimento da categoria que sofre com o congelamento salarial de cinco anos, “além do decréscimo da renda decorrente da reforma da Previdência e da não correção de outras verbas, como auxílio alimentação e indenizações”.
O documento destaca a atualização para nível superior (NS), detalhando que o cargo “evoluiu com a modernização dos processos de trabalho, sendo composto na quase totalidade já por servidores com alto grau de formação acadêmica”.
Na agenda, Édson Fachin participou de palestra sobre “Mulheres e Política” e da apresentação do projeto de automação do teste de integridade das urnas eletrônicas, feito em parceria entre a Justiça Eleitoral e a Universidade Federal de Pernambuco.
Leia o ofício completo no anexo abaixo.
Documentos anexos na notícia:
Sintrajuf-PE atua no CJF por reposição e pagamento de retroativo
O Sintrajuf-PE atua no Conselho da Justiça Federal (CJF), através de sua assessoria jurídica, para desfecho favorável a(o)s servidora(e)s no Processo Administrativa nº 0004055-21.2023.4.90.8000, pautado para 26 de fevereiro de 2024.
Sintrajuf-PE inicia distribuição do calendário 2024 à(o)s sindicalizada(o)s
O Sintrajuf-PE iniciou a distribuição dos calendários 2024 à(o)s sindicalizada(o)s, aposentada(o)s e da ativa.
VPNI-GAE: TCU reconhece a legalidade do recebimento acumulado das parcelas
Em sessão realizada agora à tarde, nesta quarta (7), o plenário da Corte do Tribunal de Contas da União (TCU) julgou improcedente representação 036.450/2020-0, reconhecendo a legalidade da incorporação da VPNI dos oficiais de Justiça e seu pagamento cumulado com a GAE.