O Sintrajuf-PE recebeu, desde a sexta-feira (27) e no final de semana, diversos relatos da situação difícil vivenciada pela(o)s servidora(e)s do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) por conta da falta de alternativas de plano de saúde e pelo aumento considerado extraordinário em um dos planos mantido através de associações.
O Sintrajuf-PE solicitou do TRE que empreenda esforços no sentido de entabular contatos com o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) e o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), consultando-os acerca da possibilidade de elaborar alguma forma de parceria que viabilize às/aos servidora(e)s da Justiça Eleitoral interessada(o)s acesso aos seus planos de saúde por autogestão.
O Sindicato compreende que o mero fato de pagar o VIR não esgota o rol de possibilidades do TRE. A situação atual reclama um esforço a mais do Tribunal, principalmente quando o modelo de assistência adotado provoca tanta insatisfação entre a(o)s servidora(e)s.
No mercado de planos de saúde, é cada vez menor o número de opções – evidenciando crescente monopolização – e cada vez maior o preço. O Sintrajuf-PE não tem encontrado mais à disposição propostas de plano acessíveis e que atendam à exigência da categoria.
A íntegra do ofício pode ser lida no anexo abaixo.
Documentos anexos na notícia:
Brasil exposto na ONU por conduta de juízes contra jornalista. Sindicatos também sofrem
O Brasil foi cobrado nas Nações Unidas para agir em defesa da liberdade de expressão e dos direitos das mulheres ante o corporativismo judiciário no caso Mariana Ferrer.
CNJ dá sinal verde para projeto que cria cargos e funções
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) emitiu parecer favorável à criação de cargos efetivos e funções comissionadas para a Justiça Eleitoral, abrangendo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e os Regionais.
Licença capacitação e EAD: TRE não firma posição contrária, mas analise é caso a caso
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE), desembargador Adalberto de Oliveira Melo, despachou em requerimento do Sintrajuf-PE acerca da concessão da licença capacitação em hipóteses de cursos à distância (SEI 0019294-14.2023.6.17.8000).