O Sintrajuf-PE recebeu, desde a sexta-feira (27) e no final de semana, diversos relatos da situação difícil vivenciada pela(o)s servidora(e)s do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) por conta da falta de alternativas de plano de saúde e pelo aumento considerado extraordinário em um dos planos mantido através de associações.
O Sintrajuf-PE solicitou do TRE que empreenda esforços no sentido de entabular contatos com o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) e o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), consultando-os acerca da possibilidade de elaborar alguma forma de parceria que viabilize às/aos servidora(e)s da Justiça Eleitoral interessada(o)s acesso aos seus planos de saúde por autogestão.
O Sindicato compreende que o mero fato de pagar o VIR não esgota o rol de possibilidades do TRE. A situação atual reclama um esforço a mais do Tribunal, principalmente quando o modelo de assistência adotado provoca tanta insatisfação entre a(o)s servidora(e)s.
No mercado de planos de saúde, é cada vez menor o número de opções – evidenciando crescente monopolização – e cada vez maior o preço. O Sintrajuf-PE não tem encontrado mais à disposição propostas de plano acessíveis e que atendam à exigência da categoria.
A íntegra do ofício pode ser lida no anexo abaixo.
Documentos anexos na notícia:
Juiz determina desmembramento na execução do processo do auxílio-creche
No dia 09 de maio o juiz da Vara em que se encontra o processo que solicita a devolução dos valores descontados indevidamente a título de auxílio-creche proferiu decisão determinando o desmembramento da execução em grupo de no máximo dez servidores.
Servidores do JEF discutem estacionamento e outras questões em reunião com direção do Sintrajuf-PE
Greve Geral, estacionamento, remoção das Varas para o prédio da Justiça Federal no Jiquiá e ação judicial sobre a GAJ foram temas do encontro ocorrido na quarta-feira (08), no Juizado Especial Federal (JEF), na Dantas Barreto.
Associação de Juízes pela Democracia divulga nota contra a reforma da previdência
A constituição de 1988 previu, nos artigos 194 e seguintes, um sistema solidário de proteção social de trabalhadoras/es contra os eventos que importam vulnerabilidade social como a velhice, a doença, o desemprego.