O Sintrajuf-PE recebeu, desde a sexta-feira (27) e no final de semana, diversos relatos da situação difícil vivenciada pela(o)s servidora(e)s do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) por conta da falta de alternativas de plano de saúde e pelo aumento considerado extraordinário em um dos planos mantido através de associações.
O Sintrajuf-PE solicitou do TRE que empreenda esforços no sentido de entabular contatos com o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) e o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), consultando-os acerca da possibilidade de elaborar alguma forma de parceria que viabilize às/aos servidora(e)s da Justiça Eleitoral interessada(o)s acesso aos seus planos de saúde por autogestão.
O Sindicato compreende que o mero fato de pagar o VIR não esgota o rol de possibilidades do TRE. A situação atual reclama um esforço a mais do Tribunal, principalmente quando o modelo de assistência adotado provoca tanta insatisfação entre a(o)s servidora(e)s.
No mercado de planos de saúde, é cada vez menor o número de opções – evidenciando crescente monopolização – e cada vez maior o preço. O Sintrajuf-PE não tem encontrado mais à disposição propostas de plano acessíveis e que atendam à exigência da categoria.
A íntegra do ofício pode ser lida no anexo abaixo.
Documentos anexos na notícia:
Artigo: O servidor como alvo do pacote fiscal do governo Bolsonaro
O governo Bolsonaro, por intermédio de seu líder no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), apresentou conjunto de 3 propostas de emenda à Constituição (PEC)
Reforma da Previdência é promulgada nesta terça (12)
O Congresso Nacional promove sessão solene nesta terça-feira (12), às 10 horas, para promulgar a reforma da Previdência. Com a promulgação da reforma, as novas alíquotas de contribuição passam a valer sobre os salários de março de 2020.
Processo sobre diferença no auxílio alimentação tem sentença procedente em primeira instância
O processo nº 0812867-15.2018.4.05.8300, que trata das diferenças na implantação do auxílio alimentação e tramita na 12ª Vara Federal teve sentença de primeira instância procedente.