O Sintrajuf-PE recebeu, desde a sexta-feira (27) e no final de semana, diversos relatos da situação difícil vivenciada pela(o)s servidora(e)s do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) por conta da falta de alternativas de plano de saúde e pelo aumento considerado extraordinário em um dos planos mantido através de associações.
O Sintrajuf-PE solicitou do TRE que empreenda esforços no sentido de entabular contatos com o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) e o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), consultando-os acerca da possibilidade de elaborar alguma forma de parceria que viabilize às/aos servidora(e)s da Justiça Eleitoral interessada(o)s acesso aos seus planos de saúde por autogestão.
O Sindicato compreende que o mero fato de pagar o VIR não esgota o rol de possibilidades do TRE. A situação atual reclama um esforço a mais do Tribunal, principalmente quando o modelo de assistência adotado provoca tanta insatisfação entre a(o)s servidora(e)s.
No mercado de planos de saúde, é cada vez menor o número de opções – evidenciando crescente monopolização – e cada vez maior o preço. O Sintrajuf-PE não tem encontrado mais à disposição propostas de plano acessíveis e que atendam à exigência da categoria.
A íntegra do ofício pode ser lida no anexo abaixo.
Documentos anexos na notícia:
Câmara aprova projeto que congela salários de servidores a pedido do Governo
A Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira (5) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 39/20, do Senado, que promete destinação de ajuda financeira aos estados e os municípios em razão da pandemia de COVID-19.
Sintrajuf-PE convoca categoria para mobilização virtual contra congelamento salarial
Alertamos a categoria para a necessidade de MOBILIZAÇÃO VIRTUAL sobre Projeto de Lei 39/2019, que está em debate nesta terça-feira (05) na Câmara Federal, sob regime de urgência, e pode ser votado HOJE. O PL foi aprovado no Senado no sábado à noite e prevê auxílio financeiro e estados e municípios.
STF reconhece COVID-19 como acidente de trabalho
Pouco mais de um mês após ser criada a medida provisória 927/2020, o Supremo Tribunal Federal decidiu em liminar que o fato de o trabalhador ser contaminado por COVID-19 é considerado como doença ocupacional, o que, por sua vez, equipara-se a acidente de trabalho.