O Conselho Deliberativo do TRT6-Saúde, o plano por autogestão da Justiça do Trabalho, aprovou reajuste anual de 5,8% mediante apresentação de estudo atuarial, e deliberou sobre programação de aplicação financeira e a parceria com a Camed para serviço odontológico, entre outros assuntos.
Foi demonstrado o desempenho do TRT6-Saúde no último período com relação a crescimento número de beneficiários, despesas assistenciais e administrativas, sinistralidade, receitas e reserva técnica, além de avaliar o cenário para o próximo período.
Diante de uma inflação médica de 18,2%, com os dados internos do programa foi proposto reajuste menor (5,8%), aprovado o reajuste pelos conselheiros presentes, que entra em vigor em 1º de junho.
Representando o Sintrajuf-PE, Manoel Gérson, embora sem direito a voto, se pronunciou reiterando a posição do Sindicato. Segundo Gérson, “para a maioria dos servidores o valor das mensalidades é problema que dificulta a permanência e para outros o acesso. Reduzi-las deve ser meta permanente e urgente do plano, sem descurar da sustentabilidade, sobretudo quando se eleva o orçamento público.”
O Sintrajuf-PE demanda modelo de financiamento em que os servidores paguem menos, já que arcaram com aumento de despesa para aderir à autogestão.
Por fim, foi informado que o estudo atuarial avaliou o pleito do Sindicato de mensalidades menores para quem ganha menos será enviado. Também foi anunciado que o plano odontológico será apresentado em 3 de junho, às 10h30, na Sala de Sessões do TRT6.
Confira a nova tabela de mensalidade do TRT6-Saúde: https://www.trt6.jus.br/portal/trt6-saude/tabelas-de-precos
Sintrajuf-PE inicia obras para requalificar fachada e calçada da sede Sindicato
O Sintrajuf-PE estará em obras no mês de dezembro. O serviço começou na sexta-feira, dia 15, e deverá se estender até o mês de janeiro.
Sintrajuf-PE requer retorno imediato da verba à(o)s OJs e o retroativo. Filie-se!
O Sintrajuf-PE requereu com urgência, em ofício encaminhado ao TRT6 e TRF5, a imediata aplicação do artigo 4º da Lei 14.687/2023, que determina afastamento de qualquer absorção, redução ou compensação da VPNI de quintos de Oficial de Justiça.
Sintrajuf-PE pediu ao TRF5 fim imediato da absorção e devolução de valores. Filie-se
O Sintrajuf-PE pleiteou ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) em favor da sua base, na segunda e na primeira instância da Justiça Federal, a imediata aplicação do artigo 4º da Lei 14.687/2023.