O Conselho Deliberativo do TRT6-Saúde, o plano por autogestão da Justiça do Trabalho, aprovou reajuste anual de 5,8% mediante apresentação de estudo atuarial, e deliberou sobre programação de aplicação financeira e a parceria com a Camed para serviço odontológico, entre outros assuntos.
Foi demonstrado o desempenho do TRT6-Saúde no último período com relação a crescimento número de beneficiários, despesas assistenciais e administrativas, sinistralidade, receitas e reserva técnica, além de avaliar o cenário para o próximo período.
Diante de uma inflação médica de 18,2%, com os dados internos do programa foi proposto reajuste menor (5,8%), aprovado o reajuste pelos conselheiros presentes, que entra em vigor em 1º de junho.
Representando o Sintrajuf-PE, Manoel Gérson, embora sem direito a voto, se pronunciou reiterando a posição do Sindicato. Segundo Gérson, “para a maioria dos servidores o valor das mensalidades é problema que dificulta a permanência e para outros o acesso. Reduzi-las deve ser meta permanente e urgente do plano, sem descurar da sustentabilidade, sobretudo quando se eleva o orçamento público.”
O Sintrajuf-PE demanda modelo de financiamento em que os servidores paguem menos, já que arcaram com aumento de despesa para aderir à autogestão.
Por fim, foi informado que o estudo atuarial avaliou o pleito do Sindicato de mensalidades menores para quem ganha menos será enviado. Também foi anunciado que o plano odontológico será apresentado em 3 de junho, às 10h30, na Sala de Sessões do TRT6.
Confira a nova tabela de mensalidade do TRT6-Saúde: https://www.trt6.jus.br/portal/trt6-saude/tabelas-de-precos
Nota de pesar
O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário da União em Pernambuco – Sintrajuf-PE expressa profundo pesar pelo falecimento de Ana Jaqueline Saraiva de Albuquerque, irmã da ex-presidente do nosso Sindicato Kátia Albuquerque.
Últimos cálculos para pagamento da diferença do auxílio alimentação. Filie-se!
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Teletrabalho: CNJ decide em favor de pessoas com deficiência
O CNJ decidiu pela mudança na Resolução 343/2020 para prever que magistrada(o)s e servidora(e)s em teletrabalho realizarão audiências e atenderão às partes e advogados por videoconferência ou outro meio e, se não for possível, será designado um(a) substituta(o) para a atividade.