O Governo Federal publicou a Medida Provisória (MP) 1.119/2022, nesta quinta-feira (26), reabrindo até 30 de novembro prazo para migração ao regime de previdência complementar. Apenas servidores que ingressaram no serviço público até 4 de fevereiro de 2013 poderão migrar e também optar por aderir ou não ao fundo de previdência complementar com parte da contribuição paga pela União (Funpresp-Jud).
>> As regras sobre o Benefício Especial (BE) mudaram – pra pior!
O BE é uma compensação paga pela União aos servidores que migrarem por suas contribuições feitas até então ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), na parte que superem o teto do Regime Geral. Ele será pago ao servidor em parcelas mensais, após a aposentadoria ou pensão por morte.
A fórmula para calcular o BE envolve a média das contribuições e o tempo de contribuição, agora de acordo com as regras da reforma da previdência de 2019. Antes, o cálculo usava a média das 80% maiores contribuições. Agora, a conta considera a média de 100% das contribuições (de julho de 1994 em diante), jogando para baixo o valor.
Outro fator que reduz o BE é o tempo de contribuição no chamado Fator de Conversão (FC). O FC é igual ao Tempo de Contribuição (TC) dividido pelo Tempo Total (TT). Antes, quando o tempo de contribuição para homem e mulher era 35 e 30 anos, respectivamente, o TT era de 455 (meses, contando o 13º) para homem e 390 para mulheres. Pela MP1119, o TT é de 520 para ambos, tomando por base 40 anos de contribuição!
Considerando o novo divisor maior (TT de 520) e a média menor (de 100% das contribuições) o BE será bem abaixo do que era nas regras anteriores.
>> Outros aspectos da MP 1119
A MP elimina dúvidas jurídicas quanto ao benefício especial não está sujeito à incidência de contribuição previdenciária, mas sim ao imposto de renda, quando de seu recebimento. O texto fixa que o BE consiste de ato jurídico perfeito, ou seja, já se consumou de acordo com a lei vigente, não podendo ser modificado por lei posterior.
Nota negativa: a MP mudou a natureza da Funpresp, que era de fundação de natureza pública, com personalidade jurídica de direito privado. Agora, passa a adotar apenas a forma de fundação com personalidade jurídica de direito privado. É preciso lembrar que a reforma da previdência autorizou a privatização da gestão desse fundo. Por último, a MP permite à diretoria executiva do Funpresp receber remunerações acima do teto constitucional.
>> O que acontece agora com a MP 1.119?
A MP tem prazo inicial de vigência de 60 dias. Se não apreciada em até 45 dias entra em regime de urgência, trancando a pauta. Nos 6 dias pós publicação, podem ser apresentadas emendas perante a Comissão Mista!
>> Sintrajuf-PE alerta e vai trazer informação especializada sobre o assunto!
A opção pela migração tem caráter irrevogável e irretratável. Por isso o Sintrajuf-PE – assim como fez no processo de migração anterior – vai trazer mais informações e alerta a categoria, recomendando o máximo de ponderação, com base em simulação prévia junto à Funpresp.
O Sintrajuf-PE está providenciando atividade informativa (live ou outro formato) com especialista para fornecer bases para uma decisão consciente.
Sintrajuf/PE promove palestras sobre assédio moral no TRE
“Meu trabalho tem valor, minha saúde não tem preço” é o tema da palestra que o Sintrajuf/PE realizará na próxima quinta-feira (19), às 14h, na sala do pleno do TRE. O assédio moral é um tema delicado que o sindicato está trabalhando. Este evento terá como palestrante o psicólogo e educador do Fundac
Quintos não entram na pauta de ontem no STF; Servidores realizam protesto pela manutenção do direito
Servidores do PJF e MP realizaram na quarta, 18, ato em frente ao Supremo Tribunal Federal (STF) para pressionar ministros do Tribunal a votarem pela manutenção dos Quintos/Décimos incorporados, que estava pautado para ontem na casa. Mas o Recurso Especial acabou não sendo incluído na pauta do dia.
Quintos podem ser pautados em qualquer sessão do STF
Os nove embargos de declaração pendentes sobre os quintos podem ser apreciados pelos onze ministros do Supremo Tribunal Federal em qualquer uma das próximas sessões.