O Governo Federal publicou a Medida Provisória (MP) 1.119/2022, nesta quinta-feira (26), reabrindo até 30 de novembro prazo para migração ao regime de previdência complementar. Apenas servidores que ingressaram no serviço público até 4 de fevereiro de 2013 poderão migrar e também optar por aderir ou não ao fundo de previdência complementar com parte da contribuição paga pela União (Funpresp-Jud).
>> As regras sobre o Benefício Especial (BE) mudaram – pra pior!
O BE é uma compensação paga pela União aos servidores que migrarem por suas contribuições feitas até então ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), na parte que superem o teto do Regime Geral. Ele será pago ao servidor em parcelas mensais, após a aposentadoria ou pensão por morte.
A fórmula para calcular o BE envolve a média das contribuições e o tempo de contribuição, agora de acordo com as regras da reforma da previdência de 2019. Antes, o cálculo usava a média das 80% maiores contribuições. Agora, a conta considera a média de 100% das contribuições (de julho de 1994 em diante), jogando para baixo o valor.
Outro fator que reduz o BE é o tempo de contribuição no chamado Fator de Conversão (FC). O FC é igual ao Tempo de Contribuição (TC) dividido pelo Tempo Total (TT). Antes, quando o tempo de contribuição para homem e mulher era 35 e 30 anos, respectivamente, o TT era de 455 (meses, contando o 13º) para homem e 390 para mulheres. Pela MP1119, o TT é de 520 para ambos, tomando por base 40 anos de contribuição!
Considerando o novo divisor maior (TT de 520) e a média menor (de 100% das contribuições) o BE será bem abaixo do que era nas regras anteriores.
>> Outros aspectos da MP 1119
A MP elimina dúvidas jurídicas quanto ao benefício especial não está sujeito à incidência de contribuição previdenciária, mas sim ao imposto de renda, quando de seu recebimento. O texto fixa que o BE consiste de ato jurídico perfeito, ou seja, já se consumou de acordo com a lei vigente, não podendo ser modificado por lei posterior.
Nota negativa: a MP mudou a natureza da Funpresp, que era de fundação de natureza pública, com personalidade jurídica de direito privado. Agora, passa a adotar apenas a forma de fundação com personalidade jurídica de direito privado. É preciso lembrar que a reforma da previdência autorizou a privatização da gestão desse fundo. Por último, a MP permite à diretoria executiva do Funpresp receber remunerações acima do teto constitucional.
>> O que acontece agora com a MP 1.119?
A MP tem prazo inicial de vigência de 60 dias. Se não apreciada em até 45 dias entra em regime de urgência, trancando a pauta. Nos 6 dias pós publicação, podem ser apresentadas emendas perante a Comissão Mista!
>> Sintrajuf-PE alerta e vai trazer informação especializada sobre o assunto!
A opção pela migração tem caráter irrevogável e irretratável. Por isso o Sintrajuf-PE – assim como fez no processo de migração anterior – vai trazer mais informações e alerta a categoria, recomendando o máximo de ponderação, com base em simulação prévia junto à Funpresp.
O Sintrajuf-PE está providenciando atividade informativa (live ou outro formato) com especialista para fornecer bases para uma decisão consciente.
Sintrajuf-PE solicita nomeação imediata de concursados do TRE-PE
O Sintrajuf-PE encaminhou nesta segunda-feira (18) um ofício ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) solicitando a convocação e nomeação imediata de novos servidores.
Fenajufe reforça pedido do Sintrajuf ao CSJT sobre margem de consignação para plano de saúde
O Sintrajuf-PE tinha encaminhado, em abril, solicitação ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) para que a margem de consignação. Agora, o processo ganhou reforço da Fenajufe que pediu a inclusão desta pauta na sessão do CSJT, prevista para o próximo dia 29.
Servidora da Justiça Federal precisa de doações de sangue para cirurgia
A servidora da 2ª Vara Federal, Rossana M C Reis da Rocha Marques vai realizar uma cirurgia de urgência e precisa de doações de sangue para realizar o procedimento.