PREVIDÊNCIA 27 de Maio de 2022 - Por SINTRAJUF/PE

Novo prazo para migração a regime de previdência complementar. Sintrajuf-PE alerta!


O Governo Federal publicou a Medida Provisória (MP) 1.119/2022, nesta quinta-feira (26), reabrindo até 30 de novembro prazo para migração ao regime de previdência complementar. Apenas servidores que ingressaram no serviço público até 4 de fevereiro de 2013 poderão migrar e também optar por aderir ou não ao fundo de previdência complementar com parte da contribuição paga pela União (Funpresp-Jud).


>> As regras sobre o Benefício Especial (BE) mudaram – pra pior!


O BE é uma compensação paga pela União aos servidores que migrarem por suas contribuições feitas até então ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), na parte que superem o teto do Regime Geral. Ele será pago ao servidor em parcelas mensais, após a aposentadoria ou pensão por morte.


A fórmula para calcular o BE envolve a média das contribuições e o tempo de contribuição, agora de acordo com as regras da reforma da previdência de 2019. Antes, o cálculo usava a média das 80% maiores contribuições. Agora, a conta considera a média de 100% das contribuições (de julho de 1994 em diante), jogando para baixo o valor.


Outro fator que reduz o BE é o tempo de contribuição no chamado Fator de Conversão (FC). O FC é igual ao Tempo de Contribuição (TC) dividido pelo Tempo Total (TT). Antes, quando o tempo de contribuição para homem e mulher era 35 e 30 anos, respectivamente, o TT era de 455 (meses, contando o 13º) para homem e 390 para mulheres. Pela MP1119, o TT é de 520 para ambos, tomando por base 40 anos de contribuição!


Considerando o novo divisor maior (TT de 520) e a média menor (de 100% das contribuições) o BE será bem abaixo do que era nas regras anteriores.


>> Outros aspectos da MP 1119


A MP elimina dúvidas jurídicas quanto ao benefício especial não está sujeito à incidência de contribuição previdenciária, mas sim ao imposto de renda, quando de seu recebimento. O texto fixa que o BE consiste de ato jurídico perfeito, ou seja, já se consumou de acordo com a lei vigente, não podendo ser modificado por lei posterior.


Nota negativa: a MP mudou a natureza da Funpresp, que era de fundação de natureza pública, com personalidade jurídica de direito privado. Agora, passa a adotar apenas a forma de fundação com personalidade jurídica de direito privado. É preciso lembrar que a reforma da previdência autorizou a privatização da gestão desse fundo. Por último, a MP permite à diretoria executiva do Funpresp receber remunerações acima do teto constitucional.


>> O que acontece agora com a MP 1.119?


A MP tem prazo inicial de vigência de 60 dias. Se não apreciada em até 45 dias entra em regime de urgência, trancando a pauta. Nos 6 dias pós publicação, podem ser apresentadas emendas perante a Comissão Mista!


>> Sintrajuf-PE alerta e vai trazer informação especializada sobre o assunto!


A opção pela migração tem caráter irrevogável e irretratável. Por isso o Sintrajuf-PE – assim como fez no processo de migração anterior – vai trazer mais informações e alerta a categoria, recomendando o máximo de ponderação, com base em simulação prévia junto à Funpresp.


O Sintrajuf-PE está providenciando atividade informativa (live ou outro formato) com especialista para fornecer bases para uma decisão consciente.