A luta por reposição avança ainda cheia de incertezas. Uma das dúvidas levantadas afeta servidores com quintos conquistados por decisão administrativa e com VPNIs por funções de execução de mandados – trata-se de saber se ocorrerá por meio de revisão geral (art. 37, X, CF88), caso em que deve incidir sobre todas as rubricas remuneratórias.
Essa possibilidade traz à tona a situação dos quintos incorporados entre abril de 1998 e setembro de 2001 por decisão administrativa (sem decisão judicial transitada em julgado). Segundo Rudi Cassel, advogado da assessoria do Sintrajuf-PE, essas VPNIs, por disposição do art. 15 da Lei 9.527/97, sofrem a incidência dessa revisão geral, devendo ser reajustadas.
Ocorre que, no julgamento do RE 638.115, o STF decidiu que quem recebe quintos daquele período há mais de cinco anos por decisão administrativa continua a receber, mas como parcela compensatória, a ser absorvida por reajustes futuros. Nos casos de decisão judicial transitada em julgado, não existe absorção.
No caso de Oficiais de Justiça, o TCU vem revisando todas incorporações de FC de execução de mandados, afirmando que não ser acumuláveis com a GAE ou que os quintos foram incorporados indevidamente.
Em ambos os casos, o prejuízo seria imenso: reposição de 5% ou qualquer outro percentual conquistado seria absorvido por esses quintos. Ou seja, inúmeros servidores teriam reajuste zero! Segundo nossa assessoria jurídica, uma saída seria emenda a eventual PL do reajuste ou PL específico, determinando que:
1) as VPNIs incorporadas aos vencimentos, proventos e pensões, independentemente de sua origem e época, não serão absorvidas, devendo receber o percentual da revisão geral;
2) caso dos Oficiais, manter, sem prejuízo da GAE, a VPNI da incorporação de quintos/décimos de FC de executante de mandados.
O Sintrajuf-PE já contatou parlamentares que nos apoiam para viabilizar PL ou emenda nesse sentido. E continua a luta unificada por reposição para todos, este ano, de 19,99%, e por inclusão no orçamento do PJU para de 2023 de verbas para as perdas inflacionárias da categoria.
Até 26/05 estão abertas inscrições para caravana Ocupa Brasília em 31/05! Inscrições pelo WhatsApp (81) 98171-9566 ou e-mail sind@sintrajufpe.org.br. Não teremos reposição condigna sem mobilização. Participe!
Sintrajuf-PE divulga orientações sobre ação do PASEP. Prazo até 31/03!
O Sintrajuf-PE, em reunião ocorrida no dia 11 de março, elencou, em conjunto com assistência jurídica, titularizada pelo escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados (https://www.servidor.adv.br/), algumas orientações relacionadas à ação do PASEP e repassa para a categoria.
Sindicalizada(o)s têm opções de convênio de contabilidade para declarar IRPF
O Sintrajuf-PE informa à categoria a disponibilidade de convênio com escritório de contabilidade para a declaração do imposto de renda por um valor especial para sindicalizada(o)s. A declaração do IRPF 2023/2024 deve ser realizada no período de 15 de março a 31 de maio.
Sintrajuf-PE convida categoria para ato no Derby dia 23 de março!
O Sintrajuf-PE convida toda a categoria para o ato político-cultural em defesa da democracia. Convocado por diversos setores sociais, o ato marca a passagem dos 60 anos do golpe de março de 1964.