A luta por reposição avança ainda cheia de incertezas. Uma das dúvidas levantadas afeta servidores com quintos conquistados por decisão administrativa e com VPNIs por funções de execução de mandados – trata-se de saber se ocorrerá por meio de revisão geral (art. 37, X, CF88), caso em que deve incidir sobre todas as rubricas remuneratórias.
Essa possibilidade traz à tona a situação dos quintos incorporados entre abril de 1998 e setembro de 2001 por decisão administrativa (sem decisão judicial transitada em julgado). Segundo Rudi Cassel, advogado da assessoria do Sintrajuf-PE, essas VPNIs, por disposição do art. 15 da Lei 9.527/97, sofrem a incidência dessa revisão geral, devendo ser reajustadas.
Ocorre que, no julgamento do RE 638.115, o STF decidiu que quem recebe quintos daquele período há mais de cinco anos por decisão administrativa continua a receber, mas como parcela compensatória, a ser absorvida por reajustes futuros. Nos casos de decisão judicial transitada em julgado, não existe absorção.
No caso de Oficiais de Justiça, o TCU vem revisando todas incorporações de FC de execução de mandados, afirmando que não ser acumuláveis com a GAE ou que os quintos foram incorporados indevidamente.
Em ambos os casos, o prejuízo seria imenso: reposição de 5% ou qualquer outro percentual conquistado seria absorvido por esses quintos. Ou seja, inúmeros servidores teriam reajuste zero! Segundo nossa assessoria jurídica, uma saída seria emenda a eventual PL do reajuste ou PL específico, determinando que:
1) as VPNIs incorporadas aos vencimentos, proventos e pensões, independentemente de sua origem e época, não serão absorvidas, devendo receber o percentual da revisão geral;
2) caso dos Oficiais, manter, sem prejuízo da GAE, a VPNI da incorporação de quintos/décimos de FC de executante de mandados.
O Sintrajuf-PE já contatou parlamentares que nos apoiam para viabilizar PL ou emenda nesse sentido. E continua a luta unificada por reposição para todos, este ano, de 19,99%, e por inclusão no orçamento do PJU para de 2023 de verbas para as perdas inflacionárias da categoria.
Até 26/05 estão abertas inscrições para caravana Ocupa Brasília em 31/05! Inscrições pelo WhatsApp (81) 98171-9566 ou e-mail sind@sintrajufpe.org.br. Não teremos reposição condigna sem mobilização. Participe!
Entenda a decisão do STF que anula “absurdo” da reforma trabalhista
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na última quarta-feira (21), pela inconstitucionalidade dos dispositivos da reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) que obrigavam o beneficiário da justiça gratuita a pagar pela perícia e pelos chamados honorários advocatícios sucumbenciais.
Sintrajuf-PE participa de reuniões sobre assuntos da categoria
O Sintrajuf-PE, representado pelos dirigentes Manoel Gérson, Elielson Floro e Felipe Santos estiveram reunidos, na última semana, com gestores do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) para tratar de assuntos de interesse da categoria.
Atualização/autorização de dados para votação eletrônica
A Comissão Eleitoral comunica a todos os servidores sindicalizados a necessidade de enviar, impreterivelmente ATÉ O DIA 27/10/2021, mensagem para o e-mail sind@sintrajufpe.org.br ou pelo WHATSAPP do Sintrajuf-PE (81) 98171-9566.