A luta por reposição avança ainda cheia de incertezas. Uma das dúvidas levantadas afeta servidores com quintos conquistados por decisão administrativa e com VPNIs por funções de execução de mandados – trata-se de saber se ocorrerá por meio de revisão geral (art. 37, X, CF88), caso em que deve incidir sobre todas as rubricas remuneratórias.
Essa possibilidade traz à tona a situação dos quintos incorporados entre abril de 1998 e setembro de 2001 por decisão administrativa (sem decisão judicial transitada em julgado). Segundo Rudi Cassel, advogado da assessoria do Sintrajuf-PE, essas VPNIs, por disposição do art. 15 da Lei 9.527/97, sofrem a incidência dessa revisão geral, devendo ser reajustadas.
Ocorre que, no julgamento do RE 638.115, o STF decidiu que quem recebe quintos daquele período há mais de cinco anos por decisão administrativa continua a receber, mas como parcela compensatória, a ser absorvida por reajustes futuros. Nos casos de decisão judicial transitada em julgado, não existe absorção.
No caso de Oficiais de Justiça, o TCU vem revisando todas incorporações de FC de execução de mandados, afirmando que não ser acumuláveis com a GAE ou que os quintos foram incorporados indevidamente.
Em ambos os casos, o prejuízo seria imenso: reposição de 5% ou qualquer outro percentual conquistado seria absorvido por esses quintos. Ou seja, inúmeros servidores teriam reajuste zero! Segundo nossa assessoria jurídica, uma saída seria emenda a eventual PL do reajuste ou PL específico, determinando que:
1) as VPNIs incorporadas aos vencimentos, proventos e pensões, independentemente de sua origem e época, não serão absorvidas, devendo receber o percentual da revisão geral;
2) caso dos Oficiais, manter, sem prejuízo da GAE, a VPNI da incorporação de quintos/décimos de FC de executante de mandados.
O Sintrajuf-PE já contatou parlamentares que nos apoiam para viabilizar PL ou emenda nesse sentido. E continua a luta unificada por reposição para todos, este ano, de 19,99%, e por inclusão no orçamento do PJU para de 2023 de verbas para as perdas inflacionárias da categoria.
Até 26/05 estão abertas inscrições para caravana Ocupa Brasília em 31/05! Inscrições pelo WhatsApp (81) 98171-9566 ou e-mail sind@sintrajufpe.org.br. Não teremos reposição condigna sem mobilização. Participe!
PASEP: Ação individual. Saiba o que é necessário
O Sintrajuf-PE informa à categoria que para ingresso da ação individual de cobrança de valores do PASEP, a condição de servidor(a) deve ser anterior à promulgação da Constituição de 1988 - ou seja, até 04/10/1988, inclusive.
Reajuste dos quintos: Sindicalizada(o)s já estão na ação coletiva do Sintrajuf-PE. Filie-se!
O Sintrajuf-PE informa à categoria que existe ação em andamento sobre reajuste do valor da VPNI de quintos/décimos. Novos e antigos sindicalizada(o)s já estão inseridos no processo.
PASEP: sindicalizada(o)s têm duas ações para cobrar valores da União
O Sintrajuf- PE informa à categoria que a(o)s sindicalizada(o)s terão duas possibilidades para cobrar valores do PASEP eventualmente não depositados ou não corrigidos adequadamente. Uma será por ação judicial coletiva, movida pelo Sindicato contra a União.