Deborah Amanda
O plenário do Supremo Tribunal Federal concedeu licença de 180 dias para servidores que sejam pais solos. Tal decisão teve forte participação do time da Assessoria Jurídica da Fenajufe que destacou em sua sustentação o sistema de proteção à entidade familiar. A medida que antes estendia esses direitos apenas para mães solos, agora contempla todos os pais que exerçam os primeiros cuidados com as crianças sem a presença da figura materna. Ela é referente ao Recurso Extraordinário (RE) n° 1.348.854 do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que questionava a decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) de estender a licença-maternidade a um pai solo onde os filhos foram concebidos através da fertilização in vitro e gestação por substituição.
Renato Bastos Abreu, advogado da Fenajufe, destacou a diversidade de estudos que indicam a essencialidade do acompanhamento parental nos primeiros meses de vida da criança. Ele ainda salientou os artigos 226 e 227 da Constituição Federal que “instituem como dever da família e do próprio estado assegurar à criança, com absoluta prioridade, o direito à convivência familiar.”
Para o relator da medida, ela se fundamenta na garantia da fruição de um direito da família e que o STF já havia garantido diversas vezes direitos às mulheres gestantes visando não só o seu bem-estar, mas a proteção integral da criança. Essa vitória representa um grande avanço na luta de uma sociedade mais justa e igualitária.
Fonte: Fenajufe
Imagem: Pxhere
Quintos voltam ao Plenário Virtual do STF
O RE 638.115 que trata dos quintos incorporados entre abril de 1998 e setembro de 2001, voltou ao plenário virtual.
Quintos incorporados na pauta do STF nesta quinta (26); Sintrajuf-PE está acompanhando
O presidente do Sintrajuf-PE, Manoel Gérson, e o diretor Carlos Felipe dos Santas estão em Brasília também para acompanhar a sessão.
Diap: Reforma sindical virá, com ou sem a nossa participação
Essa intenção foi explicitada em 4 de setembro, por Rogério Marinho, secretário Especial de Previdência e Trabalho e relator da nefasta Lei 13.467, na portaria 1.001 que instituiu, unilateralmente, o que ele chamou de Grupo de Altos Estudos do Trabalho (Gaet), “com o objetivo de avaliar o mercado de