Deborah Amanda
O plenário do Supremo Tribunal Federal concedeu licença de 180 dias para servidores que sejam pais solos. Tal decisão teve forte participação do time da Assessoria Jurídica da Fenajufe que destacou em sua sustentação o sistema de proteção à entidade familiar. A medida que antes estendia esses direitos apenas para mães solos, agora contempla todos os pais que exerçam os primeiros cuidados com as crianças sem a presença da figura materna. Ela é referente ao Recurso Extraordinário (RE) n° 1.348.854 do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que questionava a decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) de estender a licença-maternidade a um pai solo onde os filhos foram concebidos através da fertilização in vitro e gestação por substituição.
Renato Bastos Abreu, advogado da Fenajufe, destacou a diversidade de estudos que indicam a essencialidade do acompanhamento parental nos primeiros meses de vida da criança. Ele ainda salientou os artigos 226 e 227 da Constituição Federal que “instituem como dever da família e do próprio estado assegurar à criança, com absoluta prioridade, o direito à convivência familiar.”
Para o relator da medida, ela se fundamenta na garantia da fruição de um direito da família e que o STF já havia garantido diversas vezes direitos às mulheres gestantes visando não só o seu bem-estar, mas a proteção integral da criança. Essa vitória representa um grande avanço na luta de uma sociedade mais justa e igualitária.
Fonte: Fenajufe
Imagem: Pxhere
Sintrajuf-PE mantém defesa jurídica diante de notificação do TCU sobre VPNI e GAE
O Sintrajuf-PE informa a todos os Oficiais de Justiça acompanhados pela Assessoria Jurídica - na esfera administrativa – com relação ao “indício” do TCU sobre a acumulação VPNI e GAE, que prossegue a defesa jurídica pelo Sindicato diante da nova notificação da Corte de Contas.
Assessoria Jurídica do Sintrajuf-PE alinha atuação em defesa da categoria
Os dirigentes Manoel Gérson, presidente do Sintrajuf-PE, Max Wallace, vice-presidente, e escritórios que compõem a Assessoria Jurídica do Sindicato promoveram uma reunião remota, na última sexta-feira (28), para alinhar estratégias de atuação na defesa da categoria.
“Obrigatoriedade de fruição de saldo de férias em tempos de pandemia é ilegal”
Diante da posição do TRT6 e em cumprimento à decisão tomada em assembleia da categoria, o Sintrajuf-PE acionou o CNJ a fim de garantir que não sejam obrigatórias as marcações de férias referentes aos anos de 2018, 2019 e 2020 para este ano.