Deborah Amanda
O plenário do Supremo Tribunal Federal concedeu licença de 180 dias para servidores que sejam pais solos. Tal decisão teve forte participação do time da Assessoria Jurídica da Fenajufe que destacou em sua sustentação o sistema de proteção à entidade familiar. A medida que antes estendia esses direitos apenas para mães solos, agora contempla todos os pais que exerçam os primeiros cuidados com as crianças sem a presença da figura materna. Ela é referente ao Recurso Extraordinário (RE) n° 1.348.854 do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que questionava a decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) de estender a licença-maternidade a um pai solo onde os filhos foram concebidos através da fertilização in vitro e gestação por substituição.
Renato Bastos Abreu, advogado da Fenajufe, destacou a diversidade de estudos que indicam a essencialidade do acompanhamento parental nos primeiros meses de vida da criança. Ele ainda salientou os artigos 226 e 227 da Constituição Federal que “instituem como dever da família e do próprio estado assegurar à criança, com absoluta prioridade, o direito à convivência familiar.”
Para o relator da medida, ela se fundamenta na garantia da fruição de um direito da família e que o STF já havia garantido diversas vezes direitos às mulheres gestantes visando não só o seu bem-estar, mas a proteção integral da criança. Essa vitória representa um grande avanço na luta de uma sociedade mais justa e igualitária.
Fonte: Fenajufe
Imagem: Pxhere
Justiça do Trabalho garantiu pagamento de mais de R$ 30 bilhões
Mais uma vez, servidores da Justiça do Trabalho (JT) asseguraram benefícios à sociedade mesmo durante a pandemia de COVID-19.
Rádio: Sintrajuf-PE defende importância dos serviços públicos durante a pandemia
O terceiro spot da campanha do Sintrajuf-PE em defesa do servidor público e contra a reforma administrativa foi ao ar nesta segunda-feira (08/02). A peça aborda a importância dos serviços públicos durante a pandemia.
Sintrajuf-PE pede explicações e ponderações sobre expediente no Carnaval
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) em colaboração com as medidas do Governo do Estado de evitar aglomerações no período de Carnaval, cancelando os festejos diante da segunda onda da pandemia, resolveu decretar expediente normal no Tribunal nos dias 12, 13 e 14 de fevereiro.