Deborah Amanda
O plenário do Supremo Tribunal Federal concedeu licença de 180 dias para servidores que sejam pais solos. Tal decisão teve forte participação do time da Assessoria Jurídica da Fenajufe que destacou em sua sustentação o sistema de proteção à entidade familiar. A medida que antes estendia esses direitos apenas para mães solos, agora contempla todos os pais que exerçam os primeiros cuidados com as crianças sem a presença da figura materna. Ela é referente ao Recurso Extraordinário (RE) n° 1.348.854 do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que questionava a decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) de estender a licença-maternidade a um pai solo onde os filhos foram concebidos através da fertilização in vitro e gestação por substituição.
Renato Bastos Abreu, advogado da Fenajufe, destacou a diversidade de estudos que indicam a essencialidade do acompanhamento parental nos primeiros meses de vida da criança. Ele ainda salientou os artigos 226 e 227 da Constituição Federal que “instituem como dever da família e do próprio estado assegurar à criança, com absoluta prioridade, o direito à convivência familiar.”
Para o relator da medida, ela se fundamenta na garantia da fruição de um direito da família e que o STF já havia garantido diversas vezes direitos às mulheres gestantes visando não só o seu bem-estar, mas a proteção integral da criança. Essa vitória representa um grande avanço na luta de uma sociedade mais justa e igualitária.
Fonte: Fenajufe
Imagem: Pxhere
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Acontece amanhã (25/05) o webinário “Assédio Moral e Sexual: Aspectos Sociojurídicos”, promovido pela Justiça Federal da 5ª Região (JF5), que contará com a participação de Elaine Cristina Pimentel Costa, professora de Direito da Universidade Federal de Alagoas (UFAL).
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Servidores da Controladoria-Geral da União (CGU) e da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) decidiram na última sexta-feira (20) que entrarão em greve por tempo indeterminado.
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