Magistrados, servidores e aposentados integrantes do Programa de Autogestão em Saúde do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) que desejem participar do pleito eleitoral para concorrer a uma vaga no Conselho Deliberativo do TRT6 Saúde podem inscrever-se a partir do próximo dia 24 (terça-feira), através do formulário Google a ser disponibilizado. O prazo final para as inscrições é o dia 31 de maio.
Os representantes dos juízes de primeiro grau, servidores ativos, aposentados e respectivos suplentes serão eleitos por votação direta para mandato de dois anos. Ademais, deverão ser beneficiários do programa e estar em exercício no TRT6. Tudo de acordo com a RA n. 13/2018.
Dentre as atribuições do Conselho Deliberativo estão estabelecer políticas e diretrizes gerais de implantação e procedimentos de execução do TRT6 Saúde, aprovar programas e ações de saúde, aprovar o orçamento anual, aprovar o Plano de Aplicação anual do Programa, aprovar a prestação de contas e o relatório do exercício financeiro, definir o custeio das despesas e alterar os valores de contribuição mensais e de coparticipação, dentre outras.
Os pleitos do Sintrajuf-PE para melhoria do TRT6 Saúde para a categoria, como redução de mensalidades, oferta de planos locais, política de inclusão de servidores não-beneficiados, financiamento solidário do plano, redução ou exclusão de coparticipações e etc, são deliberadas pelo conselho. É fundamental a participação da base nesse processo. Participe!
Fonte: TRT6
Sintrajuf-PE requer retorno imediato da verba à(o)s OJs e o retroativo. Filie-se!
O Sintrajuf-PE requereu com urgência, em ofício encaminhado ao TRT6 e TRF5, a imediata aplicação do artigo 4º da Lei 14.687/2023, que determina afastamento de qualquer absorção, redução ou compensação da VPNI de quintos de Oficial de Justiça.
Sintrajuf-PE pediu ao TRF5 fim imediato da absorção e devolução de valores. Filie-se
O Sintrajuf-PE pleiteou ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) em favor da sua base, na segunda e na primeira instância da Justiça Federal, a imediata aplicação do artigo 4º da Lei 14.687/2023.
Quintos e VPNI. Jurídico vai buscar retroativos após derrubada do Veto 25. Filie-se!
Em uma virada histórica, a partir da mobilização das entidades sindicais representativas dos servidores públicos do Poder Judiciário da União, o Congresso Nacional derrubou o veto presidencial a itens das Leis 14.687/2023.