Magistrados, servidores e aposentados integrantes do Programa de Autogestão em Saúde do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) que desejem participar do pleito eleitoral para concorrer a uma vaga no Conselho Deliberativo do TRT6 Saúde podem inscrever-se a partir do próximo dia 24 (terça-feira), através do formulário Google a ser disponibilizado. O prazo final para as inscrições é o dia 31 de maio.
Os representantes dos juízes de primeiro grau, servidores ativos, aposentados e respectivos suplentes serão eleitos por votação direta para mandato de dois anos. Ademais, deverão ser beneficiários do programa e estar em exercício no TRT6. Tudo de acordo com a RA n. 13/2018.
Dentre as atribuições do Conselho Deliberativo estão estabelecer políticas e diretrizes gerais de implantação e procedimentos de execução do TRT6 Saúde, aprovar programas e ações de saúde, aprovar o orçamento anual, aprovar o Plano de Aplicação anual do Programa, aprovar a prestação de contas e o relatório do exercício financeiro, definir o custeio das despesas e alterar os valores de contribuição mensais e de coparticipação, dentre outras.
Os pleitos do Sintrajuf-PE para melhoria do TRT6 Saúde para a categoria, como redução de mensalidades, oferta de planos locais, política de inclusão de servidores não-beneficiados, financiamento solidário do plano, redução ou exclusão de coparticipações e etc, são deliberadas pelo conselho. É fundamental a participação da base nesse processo. Participe!
Fonte: TRT6
Dezembro Vermelho: Mês de conscientização e luta contra a HIV/Aids
Ações da GAJ: Processo da(o)s Servidore(a)s da JF está na pauta do dia 13/12!
Para contemplar a integralidade da categoria, o Sintrajuf-PE possui três Mandados de Segurança que buscam considerar a Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) como vencimento.
Mobilização pede suspensão da PEC dos Quinquênios no Senado
O Senado Federal prepara um golpe pesado contra servidoras e servidores do PJU e MPU: está na pauta desta quarta-feira (30) a votação da PEC dos Quinquênios (63/2013), que contempla apenas magistrados e integrantes do Ministério Público com o quinquênio — acréscimo de 5% nos salários a cada 5 anos