O Sintrajuf-PE impetrou mandados de segurança em favor da categoria buscando o reconhecimento da natureza jurídica Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) como vencimento. O objetivo é assegurar o cômputo da parcela para todos os efeitos, inclusive pagamento de adicionais e gratificações que têm o vencimento básico como parâmetro de cálculo. Parcela possui caráter geral e independe de avaliações de desempenho.
O Sintrajuf-PE apontou atos omissivos, mensalmente sucessivos, dos Tribunais e Seção Judiciária, que desconsideram essa natureza jurídica da GAJ, causando prejuízos remuneratórios mensais à categoria. Nas ações, sustenta-se que a GAJ possui caráter geral, cujo pagamento não está associado a avaliações de desempenho institucionais ou individuais, razão pela qual o reconhecimento como vencimento e seus reflexos sobre o cálculo das demais parcelas deve se estender aos servidores inativos.
As medidas do Sintrajuf-PE visam a beneficiar a(o)s servidora(e)s ativos e aposentados, das Justiças Federal (TRF5 e JFPE), Trabalhista, Eleitoral e Militar da União (JMU), que voltou a contar com membros filiados.
Conforme o advogado Jean Ruzzarin, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, que assessora o Sindicato, “se a única exigência para a percepção da gratificação é a existência de vínculo estatutário, independentemente do nome que se atribua à rubrica, não há como deixar de reconhecer a natureza de vencimento da parcela, o que garante seu pagamento perene e com reflexos sobre outras parcelas. Foi considerando tais aspectos que a justiça já reconheceu, em relação aos servidores das justiças trabalhista e eleitoral em Minais Gerais, o mesmo direito".
Os mandados de segurança tramitam com os números 0005639-80.2022.4.05.8300 (servidores do TRF-5, da Justiça Trabalhista e Eleitoral), 0805124-80.2022.4.05.0000 (servidores da SJPE), e 1028701-02.2022.4.01.3400 (servidores da Justiça Militar da União), respectivamente, perante a 12ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região e a 22ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.
A assessoria acompanha os processos e informará cada andamento após análise da equipe jurídica.
Doação de sangue
A senhora Zuila Pessoa da Silva, mãe da servidora do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) e integrante da diretoria do Sintrajuf-PE, Andrea Pessoa, encontra-se internada no Hospital Português e precisa de doações de sangue, de qualquer tipo, com urgência.
TRF5 regula “licença compensatória” por acúmulo de funções para magistratura
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) definiu as funções que ensejam a concessão da “licença compensatória” estabelecida na Resolução CJF nº 847/2023.
Sintrajuf-PE retoma convênio com o grupo educacional Plenus de Petrolina
O Sintrajuf-PE retomou o convênio com o grupo educacional Plenus, de Petrolina. Sempre em busca de parcerias que possam contemplar a categoria presente no Interior, associadas e associadas têm à disposição 10% de desconto sobre o valor da parcela normal, no turno matutino e com exceção da matrícula.