O Sintrajuf-PE impetrou mandados de segurança em favor da categoria buscando o reconhecimento da natureza jurídica Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) como vencimento. O objetivo é assegurar o cômputo da parcela para todos os efeitos, inclusive pagamento de adicionais e gratificações que têm o vencimento básico como parâmetro de cálculo. Parcela possui caráter geral e independe de avaliações de desempenho.
O Sintrajuf-PE apontou atos omissivos, mensalmente sucessivos, dos Tribunais e Seção Judiciária, que desconsideram essa natureza jurídica da GAJ, causando prejuízos remuneratórios mensais à categoria. Nas ações, sustenta-se que a GAJ possui caráter geral, cujo pagamento não está associado a avaliações de desempenho institucionais ou individuais, razão pela qual o reconhecimento como vencimento e seus reflexos sobre o cálculo das demais parcelas deve se estender aos servidores inativos.
As medidas do Sintrajuf-PE visam a beneficiar a(o)s servidora(e)s ativos e aposentados, das Justiças Federal (TRF5 e JFPE), Trabalhista, Eleitoral e Militar da União (JMU), que voltou a contar com membros filiados.
Conforme o advogado Jean Ruzzarin, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, que assessora o Sindicato, “se a única exigência para a percepção da gratificação é a existência de vínculo estatutário, independentemente do nome que se atribua à rubrica, não há como deixar de reconhecer a natureza de vencimento da parcela, o que garante seu pagamento perene e com reflexos sobre outras parcelas. Foi considerando tais aspectos que a justiça já reconheceu, em relação aos servidores das justiças trabalhista e eleitoral em Minais Gerais, o mesmo direito".
Os mandados de segurança tramitam com os números 0005639-80.2022.4.05.8300 (servidores do TRF-5, da Justiça Trabalhista e Eleitoral), 0805124-80.2022.4.05.0000 (servidores da SJPE), e 1028701-02.2022.4.01.3400 (servidores da Justiça Militar da União), respectivamente, perante a 12ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região e a 22ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.
A assessoria acompanha os processos e informará cada andamento após análise da equipe jurídica.
PASEP: sindicalizada(o)s têm duas ações para cobrar valores da União
O Sintrajuf- PE informa à categoria que a(o)s sindicalizada(o)s terão duas possibilidades para cobrar valores do PASEP eventualmente não depositados ou não corrigidos adequadamente. Uma será por ação judicial coletiva, movida pelo Sindicato contra a União.
Veto 25. Semana decisiva para manutenção dos Quintos, VPNI/GAE e AQ5%. Participe!
O Sintrajuf-PE segue buscando apoios para a derrubada do Veto 25, manutenção dos Quintos, da VPNI/GAE e pela não redução remuneratória de quem recebe o Adicional de Qualificação de 5% por título de graduação. O Sindicato junto com a Fenajufe busca a derrubada do Veto 10 referente à categoria no MPU.
TRE-PE retira casos especiais da compensação de jornada do dia 13/10. Jurídico avalia situação
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), desembargador Adalberto Mello, decidiu, ontem, às 16h, o pleito do Sintrajuf-PE de reconsideração da Portaria n.º 668/2023, que determina a compensação de jornada ou supressão de banco de horas, em razão do imprensado de 13/10