O Sintrajuf-PE convoca a participar Assembleia Geral virtual para a próxima segunda-feira (16), às 18h30. Na pauta, as possibilidades de reposição salarial e a mobilização necessária a desfecho que amenize as perdas inflacionárias desse último período. O link para acessar a sala virtual é este: https://us06web.zoom.us/j/87570231465
O Sintrajuf-PE começou na sexta-feira, dia 06 de maio, o chamamento para a AGE, dialogando com a categoria, informando as movimentações do Supremo Tribunal Federal (STF) e Governo Federal acerca da reposição e chamando pra luta.
O 11º Congrejufe (realizado de 27/04 a 1º/05) aprovou calendário que passa por ato nacional, agora, dia 12/05 (Sintrajuf-PE estará presente), ato unificado em 19/05, assembleias na última semana do mês para deliberar sobre deflagração de greve e novo ato unificado (Ocupa Brasília) no dia 31/05.
Falta diálogo e credibilidade por parte do governo Bolsonaro, mas a reposição é uma necessidade! É preciso intensificar a participação nessa reta final. Já vimos mobilização que não conseguiu nada. Mas, nunca houve conquista sem luta e mobilização. Toda(o)s à AGE dia 16!
Documentos anexos na notícia:
Sintrajuf-PE requer retorno imediato da verba à(o)s OJs e o retroativo. Filie-se!
O Sintrajuf-PE requereu com urgência, em ofício encaminhado ao TRT6 e TRF5, a imediata aplicação do artigo 4º da Lei 14.687/2023, que determina afastamento de qualquer absorção, redução ou compensação da VPNI de quintos de Oficial de Justiça.
Sintrajuf-PE pediu ao TRF5 fim imediato da absorção e devolução de valores. Filie-se
O Sintrajuf-PE pleiteou ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) em favor da sua base, na segunda e na primeira instância da Justiça Federal, a imediata aplicação do artigo 4º da Lei 14.687/2023.
Quintos e VPNI. Jurídico vai buscar retroativos após derrubada do Veto 25. Filie-se!
Em uma virada histórica, a partir da mobilização das entidades sindicais representativas dos servidores públicos do Poder Judiciário da União, o Congresso Nacional derrubou o veto presidencial a itens das Leis 14.687/2023.