O Sintrajuf-PE convoca a participar Assembleia Geral virtual para a próxima segunda-feira (16), às 18h30. Na pauta, as possibilidades de reposição salarial e a mobilização necessária a desfecho que amenize as perdas inflacionárias desse último período. O link para acessar a sala virtual é este: https://us06web.zoom.us/j/87570231465
O Sintrajuf-PE começou na sexta-feira, dia 06 de maio, o chamamento para a AGE, dialogando com a categoria, informando as movimentações do Supremo Tribunal Federal (STF) e Governo Federal acerca da reposição e chamando pra luta.
O 11º Congrejufe (realizado de 27/04 a 1º/05) aprovou calendário que passa por ato nacional, agora, dia 12/05 (Sintrajuf-PE estará presente), ato unificado em 19/05, assembleias na última semana do mês para deliberar sobre deflagração de greve e novo ato unificado (Ocupa Brasília) no dia 31/05.
Falta diálogo e credibilidade por parte do governo Bolsonaro, mas a reposição é uma necessidade! É preciso intensificar a participação nessa reta final. Já vimos mobilização que não conseguiu nada. Mas, nunca houve conquista sem luta e mobilização. Toda(o)s à AGE dia 16!
Documentos anexos na notícia:
Câmara aprova projeto que congela salários de servidores a pedido do Governo
A Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira (5) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 39/20, do Senado, que promete destinação de ajuda financeira aos estados e os municípios em razão da pandemia de COVID-19.
Sintrajuf-PE convoca categoria para mobilização virtual contra congelamento salarial
Alertamos a categoria para a necessidade de MOBILIZAÇÃO VIRTUAL sobre Projeto de Lei 39/2019, que está em debate nesta terça-feira (05) na Câmara Federal, sob regime de urgência, e pode ser votado HOJE. O PL foi aprovado no Senado no sábado à noite e prevê auxílio financeiro e estados e municípios.
STF reconhece COVID-19 como acidente de trabalho
Pouco mais de um mês após ser criada a medida provisória 927/2020, o Supremo Tribunal Federal decidiu em liminar que o fato de o trabalhador ser contaminado por COVID-19 é considerado como doença ocupacional, o que, por sua vez, equipara-se a acidente de trabalho.