O Sintrajuf-PE convoca a participar Assembleia Geral virtual para a próxima segunda-feira (16), às 18h30. Na pauta, as possibilidades de reposição salarial e a mobilização necessária a desfecho que amenize as perdas inflacionárias desse último período. O link para acessar a sala virtual é este: https://us06web.zoom.us/j/87570231465
O Sintrajuf-PE começou na sexta-feira, dia 06 de maio, o chamamento para a AGE, dialogando com a categoria, informando as movimentações do Supremo Tribunal Federal (STF) e Governo Federal acerca da reposição e chamando pra luta.
O 11º Congrejufe (realizado de 27/04 a 1º/05) aprovou calendário que passa por ato nacional, agora, dia 12/05 (Sintrajuf-PE estará presente), ato unificado em 19/05, assembleias na última semana do mês para deliberar sobre deflagração de greve e novo ato unificado (Ocupa Brasília) no dia 31/05.
Falta diálogo e credibilidade por parte do governo Bolsonaro, mas a reposição é uma necessidade! É preciso intensificar a participação nessa reta final. Já vimos mobilização que não conseguiu nada. Mas, nunca houve conquista sem luta e mobilização. Toda(o)s à AGE dia 16!
Documentos anexos na notícia:
Sintrajuf-PE ajuíza ação para devolução de VPI suprimida antes do prazo. Filie-se agora!
O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal em Pernambuco (Sintrajuf-PE) ajuizou ação coletiva em favor da categoria objetivando corrigir o erro da Administração na absorção precoce da vantagem pecuniária individual (VPI).
Estudo do Senado aponta que reforma administrativa atingirá atuais servidores
Um estudo publicado pelo Núcleo de Estudos e Pesquisas da Consultoria Legislativa do Senado refuta o argumento do governo de que a reforma administrativa (PEC 32/20) não atingirá os atuais servidores públicos.
TSE prorroga prazo das requisições de servidores da Justiça Eleitoral
O TSE aprovou por unanimidade em plenário virtual, na última quinta-feira (24), a minuta de alteração da Resolução TSE nº 23.523/2017. A resolução que dispõe sobre a requisição de servidoras e servidores no âmbito da Justiça Eleitoral limitava o prazo em cinco anos para cumprimento.