O Sintrajuf-PE convoca a participar Assembleia Geral virtual para a próxima segunda-feira (16), às 18h30. Na pauta, as possibilidades de reposição salarial e a mobilização necessária a desfecho que amenize as perdas inflacionárias desse último período. O link para acessar a sala virtual é este: https://us06web.zoom.us/j/87570231465
O Sintrajuf-PE começou na sexta-feira, dia 06 de maio, o chamamento para a AGE, dialogando com a categoria, informando as movimentações do Supremo Tribunal Federal (STF) e Governo Federal acerca da reposição e chamando pra luta.
O 11º Congrejufe (realizado de 27/04 a 1º/05) aprovou calendário que passa por ato nacional, agora, dia 12/05 (Sintrajuf-PE estará presente), ato unificado em 19/05, assembleias na última semana do mês para deliberar sobre deflagração de greve e novo ato unificado (Ocupa Brasília) no dia 31/05.
Falta diálogo e credibilidade por parte do governo Bolsonaro, mas a reposição é uma necessidade! É preciso intensificar a participação nessa reta final. Já vimos mobilização que não conseguiu nada. Mas, nunca houve conquista sem luta e mobilização. Toda(o)s à AGE dia 16!
Documentos anexos na notícia:
Revisão da reforma trabalhista e negociação coletiva estão em pauta
Um dos clamores da sociedade exposto nos debates nas eleições de 2022 foi revogar as reformas regressivas aprovadas nos últimos governos, como a Previdenciária e a Trabalhista.
Ministro da Justiça vai denunciar desembargador do TJPR por fala preconceituosa. Sintrajuf-PE acompanha processo
Na última semana, o desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) Mário Helton Jorge, disse, argumentando nos seu voto em sessão de câmara criminal, que o estado tem “nível cultural superior” ao Norte e Nordeste.
Assembleia geral aprova ação para reajuste dos Quintos. Filie-se e participe!
A Assembleia Geral do Sintrajuf-PE aprovou, na noite desta terça-feira (18), o ingresso de ação judicial coletiva para reajustar o valor da VPNI de quintos/décimos nos mesmos percentuais da reposição salarial, conquistada com a Lei n.º 14.523/2023.