O Sintrajuf-PE convoca a participar Assembleia Geral virtual para a próxima segunda-feira (16), às 18h30. Na pauta, as possibilidades de reposição salarial e a mobilização necessária a desfecho que amenize as perdas inflacionárias desse último período. O link para acessar a sala virtual é este: https://us06web.zoom.us/j/87570231465
O Sintrajuf-PE começou na sexta-feira, dia 06 de maio, o chamamento para a AGE, dialogando com a categoria, informando as movimentações do Supremo Tribunal Federal (STF) e Governo Federal acerca da reposição e chamando pra luta.
O 11º Congrejufe (realizado de 27/04 a 1º/05) aprovou calendário que passa por ato nacional, agora, dia 12/05 (Sintrajuf-PE estará presente), ato unificado em 19/05, assembleias na última semana do mês para deliberar sobre deflagração de greve e novo ato unificado (Ocupa Brasília) no dia 31/05.
Falta diálogo e credibilidade por parte do governo Bolsonaro, mas a reposição é uma necessidade! É preciso intensificar a participação nessa reta final. Já vimos mobilização que não conseguiu nada. Mas, nunca houve conquista sem luta e mobilização. Toda(o)s à AGE dia 16!
Documentos anexos na notícia:
Sintrajuf-PE visita servidora(e)s dos cartórios e central de atendimento ao eleitor de Camaragibe
O Sintrajuf-PE segue visitando cartórios eleitorais da RMR e Interior e chegará novamente às varas federais e trabalhistas. Na manhã desta quarta-feira (05), o presidente da entidade, Manoel Gérson esteve nos cartórios e na central de atendimento ao eleitor de Camaragibe.
Caso Miguel: conceito de racismo estrutural motiva decisão histórica do TST
Uma decisão histórica por se basear no conceito de “racismo estrutural”. Assim foi definida pelos ministros da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a condenação de Sergio Hacker Corte Real e Sari Mariana Costa Gaspar.
Sintrajuf-PE notificado de derrota e sucumbência na ação sobre retroativo do PCS 2016
O Sintrajuf-PE foi informado que, na ação relativa à data de pagamento do PCS 2016 - Lei 13.317/2016 (Processo: 0809175-76.2016.4.05.8300), foi prolatada decisão final pelo STJ, egando provimento aos recursos interpostos (Recurso Especial e Agravo interno) e mantendo o acórdão do TRF5