O Sintrajuf-PE não tem medido esforços para ampliar convênios e benefícios às filiadas e filiados. Além disso, o interior tem sido prioridade, com conquistas inéditas para servidora(e)s das regiões mais afastadas do Recife. São convênios em diversas áreas com destaque para saúde, educação e lazer. E para garantir um melhor atendimento a toda(o)s, estamos organizando um setor específico para esse assunto.
A partir de agora, o Sintrajuf-PE terá em sua secretaria uma pessoa dedicada a organizar e atender a filiada(o)s e captar, orientar uso e receber avaliações dos convênios. Disponibilizamos o e-mail exclusivo: convenio@sintrajufpe.org.br e o telefone / WhatsApp: (81) 98171-9566. Procure Maria Betânia que ela dará todas as instruções possíveis.
O Sintrajuf-PE está sempre em busca de novas parcerias e benefícios. Se tiver algum convênio a sugerir, nos avise. Sabemos que nosso foco é a luta em defesa dos direitos da categoria, mas também nos ocupamos do bem-estar da(o)s filiada(o)s. Ajude a tornar nosso Sindicato mais forte. Filie-se.
Sintrajuf-PE visita servidora(e)s dos cartórios e central de atendimento ao eleitor de Camaragibe
O Sintrajuf-PE segue visitando cartórios eleitorais da RMR e Interior e chegará novamente às varas federais e trabalhistas. Na manhã desta quarta-feira (05), o presidente da entidade, Manoel Gérson esteve nos cartórios e na central de atendimento ao eleitor de Camaragibe.
Caso Miguel: conceito de racismo estrutural motiva decisão histórica do TST
Uma decisão histórica por se basear no conceito de “racismo estrutural”. Assim foi definida pelos ministros da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a condenação de Sergio Hacker Corte Real e Sari Mariana Costa Gaspar.
Sintrajuf-PE notificado de derrota e sucumbência na ação sobre retroativo do PCS 2016
O Sintrajuf-PE foi informado que, na ação relativa à data de pagamento do PCS 2016 - Lei 13.317/2016 (Processo: 0809175-76.2016.4.05.8300), foi prolatada decisão final pelo STJ, egando provimento aos recursos interpostos (Recurso Especial e Agravo interno) e mantendo o acórdão do TRF5