O Sintrajuf-PE convoca a categoria para mobilização nacional por reposição salarial, abrindo inscrições para participar de caravana em Brasília, que será realizada no dia 12 de maio. A atividade segue o plano de lutas aprovado no 11º Congrejufe e ocorrerá em conjunto com outras categorias. Inscrições até o dia 8 de maio.
O governo Bolsonaro continua falando – sem nenhuma garantia, pois muda de fala toda semana – de uma reposição geral de 5%, que nem de longe ameniza as perdas acumuladas apenas durante o governo Bolsonaro, que são de 19,99%. E até o momento não há qualquer negociação com as categorias, remarcando o caráter autoritário do Executivo.
Qualquer reajuste teria que entrar na folha de junho, dadas as limitações legais. Outra frente de luta está na LDO, que impõe política de déficit zero em 2025 à custa de brutal redução de despesas com pessoal – o que beneficia largamente apenas o mercado financeiro.
Acompanhe o calendário de mobilização da Fenajufe:
> 09 a 13 de maio – Semana de realização de assembleias para deliberação da paralisação do dia 19 e debate sobre o conjunto do processo de mobilização.
> 12 de maio – Dia de caravanas e mobilizações em Brasília, com a participação de colegas do Sinasefe e de estudantes da UBES, que estarão em congresso, nesse dia, na capital federal.
> 19 de maio – Dia de mobilização e paralisações nos estados, incorporando outras reivindicações de segmentos da categoria ou locais.
> 25 a 29 de maio – Nova semana de realização de assembleias para avaliação da mobilização e possibilidade de ingresso em greve.
As inscrições devem ser feitas através do e-mail: sind@sintrajufpe.org.br ou do WhatsApp (81) 98171-9566. Prazo limite: dia 8 de maio.
Sem acordo, votação em 2º turno fica para agosto; Luta pela Previdência precisa ser intensificada
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O senador Arolde de Oliveira (PSD-RJ) apresentou, nesta semana, para discussão na Casa, o PL 4.026/19, que altera a CLT, “para dispor sobre as contribuições destinadas ao sustento das entidades sindicais, inclusive a contribuição sindical, e revoga dispositivo da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990
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