Foi retomada na última terça-feira (19) o atendimento pelo novo serviço jurídico do Sintrajuf-PE. O setor passou por reformulação e a assessoria para causas coletivas e individuais passa a ser feita pelo escritório Cassel Ruzzarim Santos Rodrigues, de Brasília.
O Escritório apresenta profunda especialização nas matérias de servidores do Judiciário da União, tendo como lema de funcionamento “Defesa do servidor público do concurso à aposentadoria”, advogando única e exclusivamente na defesa de direitos e interesses de agentes e servidores públicos.
Dentre outros sindicatos do Poder Judiciário da União (PJU) clientes do escritório estão o Sisejufe-RJ, Sintrajud-SP, SitraeMG, Sindiquinze, SinjufeGO e outros. Dentre as entidades fora do PJU estão a AJUFE-Associação dos Juízes Federais do Brasil, ANPT-Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho, FenaPRF- Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais e outras.
Mais informações sobre podem ser conferidas no site: https://www.servidor.adv.br/.
> Atendimento virtual. Plantões terças e quintas.
Neste momento, os atendimentos estão ocorrendo em modo virtual. Caso o servidor tenha dificuldades para realizar o encontro on-line, poderá comparecer à sede do Sintrajuf-PE e será auxiliado pela secretaria. Estamos trabalhando para oferecer atendimento presencial na sede do Sindicato.
O plantão jurídico é às terças-feiras, no turno da manhã, e às quintas-feiras, no turno da tarde. Casos urgentes devem ser comunicados à secretaria do jurídico.
Os filiados devem agendar previamente através do telefone/WhatsApp (81) 98171-8566, do e-mail juridico@sintrajufpe.org.br ou diretamente na sede do Sintrajuf-PE, na Rua Marquês do Pombal, n.º 52, Santo Amaro.
A Diretoria do Sintrajuf empreendeu esforços para concluir essa reformulação e o trabalho segue firme para melhorar sempre o acolhimento e satisfação dos filiados.
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O processo 97.0012418-5 teve o despacho publicado no Diário Oficial desta sexta (04). Diante da petição apresentada pelo escritório de advocacia solicitando a liberação das requisições de pagamento, o juiz da 3ª vara despachou concedendo a liberação dos valores inscritos nos requisitórios