O corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2), desembargador Sergio Pinto Martins solicitou através de ofício GC nº 34/2022 a terceirização dos secretários de audiência como “solução” para a falta de servidores. A foi proposta oficiada em pedido ao corregedor do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Guilherme Caputo Bastos.
A atitude serve de alerta para toda a categoria, uma vez que esse tipo de agenda pode espalhar-se por outros Tribunais – especialmente porque Martins acaba de ser indicado por Jair Bolsonaro (PL) para ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
O presidente do Sintrajuf-PE, Manoel Gérson classificou a proposta feita pelo desembargador de “absurda”. “O ministro sequer critica a EC95 e se expõe a propor um 'jeitinho' pra suprir a carência de servidores pela terceirização. O caminho é concurso público! É revogação do teto de gastos! Os gestores, de todos os ramos do PJU, deveriam ter coragem de apontar problemas causados pelo teto - que é incompatível com a boa prestação de serviços públicos”, bradou.
O dirigente do Sintrajuf-PE afirmou ainda que a entidade “cerra fileira contra medidas como essa! Não lutamos e (até agora) vencemos a PEC32 para aceitar calados uma 'reforma administrativa' por dentro do PJU!".
Leia a íntegra do ofício: https://bit.ly/3vwvjav
Com informações do Sintrajufe/RS
TRF5 abre vaga para Comissão de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral e Sexual
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) publicou o Edital 43/2023, que trata das inscrições para a vaga eletiva de servidor(a) da Comissão de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral e Sexual (CPAMAS) da Corte, bem como da votação dos(as) candidatos(as).
Nota de pesar
O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário da União em Pernambuco – Sintrajuf-PE expressa profundo pesar pelo falecimento de Ana Jaqueline Saraiva de Albuquerque, irmã da ex-presidente do nosso Sindicato Kátia Albuquerque.
Últimos cálculos para pagamento da diferença do auxílio alimentação. Filie-se!
O Sintrajuf-PE informa que está mais próximo dos filiados da Justiça Federal receberem o valor conquistado na Ação Coletiva nº 0812867-15.2018.4.05.8300, que trata das diferenças do auxílio alimentação de 2016.