O corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2), desembargador Sergio Pinto Martins solicitou através de ofício GC nº 34/2022 a terceirização dos secretários de audiência como “solução” para a falta de servidores. A foi proposta oficiada em pedido ao corregedor do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Guilherme Caputo Bastos.
A atitude serve de alerta para toda a categoria, uma vez que esse tipo de agenda pode espalhar-se por outros Tribunais – especialmente porque Martins acaba de ser indicado por Jair Bolsonaro (PL) para ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
O presidente do Sintrajuf-PE, Manoel Gérson classificou a proposta feita pelo desembargador de “absurda”. “O ministro sequer critica a EC95 e se expõe a propor um 'jeitinho' pra suprir a carência de servidores pela terceirização. O caminho é concurso público! É revogação do teto de gastos! Os gestores, de todos os ramos do PJU, deveriam ter coragem de apontar problemas causados pelo teto - que é incompatível com a boa prestação de serviços públicos”, bradou.
O dirigente do Sintrajuf-PE afirmou ainda que a entidade “cerra fileira contra medidas como essa! Não lutamos e (até agora) vencemos a PEC32 para aceitar calados uma 'reforma administrativa' por dentro do PJU!".
Leia a íntegra do ofício: https://bit.ly/3vwvjav
Com informações do Sintrajufe/RS
Entidades sindicais rechaçam PEC32. Ministério fala em reforma alternativa
O Sintrajuf-PE participou da audiência pública “Contra a PEC32, a (D)eforma Administrativa!”, ocorrida na segunda-feira passada (12/09), na Câmara dos Deputados.
Reunião na JFPE discute antecipação do reajuste, Quintos, PEC32 e outros temas
O Sintrajuf-PE promoveu reunião com servidoras e servidores da Justiça Federal em Pernambuco (JFPE), na tarde de ontem (13), no Jiquiá, para tratar da movimentação para antecipar a última parcela da reposição salarial.
Novos servidores se habilitam para receber diferenças do auxílio alimentação. Filie-se.
Um novo conjunto de servidoras e servidores da Justiça Federal, 1ª e 2ª instâncias, aderiu à ação de execução para receber diferenças do auxílio alimentação, nos termos do acordo firmado pela assessoria jurídica do Sintrajuf-PE e a AGU.