O corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2), desembargador Sergio Pinto Martins solicitou através de ofício GC nº 34/2022 a terceirização dos secretários de audiência como “solução” para a falta de servidores. A foi proposta oficiada em pedido ao corregedor do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Guilherme Caputo Bastos.
A atitude serve de alerta para toda a categoria, uma vez que esse tipo de agenda pode espalhar-se por outros Tribunais – especialmente porque Martins acaba de ser indicado por Jair Bolsonaro (PL) para ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
O presidente do Sintrajuf-PE, Manoel Gérson classificou a proposta feita pelo desembargador de “absurda”. “O ministro sequer critica a EC95 e se expõe a propor um 'jeitinho' pra suprir a carência de servidores pela terceirização. O caminho é concurso público! É revogação do teto de gastos! Os gestores, de todos os ramos do PJU, deveriam ter coragem de apontar problemas causados pelo teto - que é incompatível com a boa prestação de serviços públicos”, bradou.
O dirigente do Sintrajuf-PE afirmou ainda que a entidade “cerra fileira contra medidas como essa! Não lutamos e (até agora) vencemos a PEC32 para aceitar calados uma 'reforma administrativa' por dentro do PJU!".
Leia a íntegra do ofício: https://bit.ly/3vwvjav
Com informações do Sintrajufe/RS
PASEP: Ação individual. Saiba o que é necessário
O Sintrajuf-PE informa à categoria que para ingresso da ação individual de cobrança de valores do PASEP, a condição de servidor(a) deve ser anterior à promulgação da Constituição de 1988 - ou seja, até 04/10/1988, inclusive.
Reajuste dos quintos: Sindicalizada(o)s já estão na ação coletiva do Sintrajuf-PE. Filie-se!
O Sintrajuf-PE informa à categoria que existe ação em andamento sobre reajuste do valor da VPNI de quintos/décimos. Novos e antigos sindicalizada(o)s já estão inseridos no processo.
PASEP: sindicalizada(o)s têm duas ações para cobrar valores da União
O Sintrajuf- PE informa à categoria que a(o)s sindicalizada(o)s terão duas possibilidades para cobrar valores do PASEP eventualmente não depositados ou não corrigidos adequadamente. Uma será por ação judicial coletiva, movida pelo Sindicato contra a União.