O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou resolução em janeiro deste ano que permite tribunais a instituírem programas de residência jurídica. A resolução nº 439/2022 já está sendo cumprida por alguns Tribunais e gera preocupação. A Fenajufe adianta que atuará junto ao CNJ no Fórum de Carreira e o Sintrajuf-PE avalia as medidas cabíveis junto ao Conselho e Tribunais.
A resolução 439/2022 tenta, de maneira equivocada, remediar a Emenda Constitucional nº 95 de 2016 (EC 95/16) que congelou o orçamento público e as contratações, aumentando a falta da reposição de vagas. A Federação luta pela valorização das carreiras do PJU e MPU e revogação da EC 95. E o Sintrajuf-PE integra essa batalha.
Segundo o texto da normativa, o objetivo é proporcionar o “aprimoramento da formação teórica e prática dos profissionais do Sistema de Justiça”. No entanto, para o entendimento de servidores e dirigentes sindicais, a resolução nº 439/2022 significa precarização das relações de trabalho.
Como modalidade de ensino destinado a bacharéis em Direito que estejam cursando especialização, mestrado, doutorado, pós-doutorado ou, ainda, que tenham concluído o curso de graduação há no máximo cinco anos, o programa permite que os candidatos selecionados executem funções específicas de servidores e servidoras do quadro, de nível superior.
Alguns tribunais já estão implementando seus respectivos programas. Em sua maioria, tarefas de ensino superior como elaborar propostas de minutas de despachos, decisões, sentenças e votos, já constam no rol de atribuições de residentes.
Na avaliação geral, ao trazer para o Judiciário pessoas com formação em Direito, recebendo valores muito menores que os salários dos servidores e servidoras do quadro, a resolução 439/2022 escancara a precarização no sistema de Justiça. Na prática, ela vai substituir o servidor estatutário por um "estagiário de luxo".
A preocupação é que um programa de aperfeiçoamento acadêmico e/ou educativo, acabe se transformando em um meio de minimizar o déficit de pessoal. O Judiciário Federal apresenta um déficit expressivo de servidores e servidoras.
A implementação da residência jurídica já está em curso no Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ/ES), no Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE), Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT23ª) e no Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT/MG).
Tarefas descritas como atribuições do residente "sob supervisão do magistrado-orientador":
(I) Prestar assessoria técnica de natureza jurídica a magistrados e servidores;
(II) Analisar petições e processos;
(III) Elaborar propostas de minutas de despachos, decisões, sentenças e votos;
(IV) Emitir informações e pareceres;
(V) Realizar estudos e pesquisas em lei, doutrina e jurisprudência;
(VI) Dar suporte técnico e administrativo;
(VII) Inserir, atualizar e consultar aos magistrados, órgãos julgadores e unidades do Tribunal; informações em base de dados;
(VIII) Verificar prazos processuais e
(IX) Redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade”.
Fonte: Fenajufe
Regras válidas para o servidor na proposta aprovada na Comissão Especial
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Senadora apresenta projeto que ressuscita MP do boleto bancário
Não demorou muito. A MP 873 “caducou” no dia 28 de junho, mas já foi “ressuscitada” pela senadora Soraya Thronicke (PSL-MS), em forma de Projeto de Lei (PL) 3.814/19, que altera a CLT, para dispor sobre a contribuição sindical, e revoga dispositivo da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
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