O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou resolução em janeiro deste ano que permite tribunais a instituírem programas de residência jurídica. A resolução nº 439/2022 já está sendo cumprida por alguns Tribunais e gera preocupação. A Fenajufe adianta que atuará junto ao CNJ no Fórum de Carreira e o Sintrajuf-PE avalia as medidas cabíveis junto ao Conselho e Tribunais.
A resolução 439/2022 tenta, de maneira equivocada, remediar a Emenda Constitucional nº 95 de 2016 (EC 95/16) que congelou o orçamento público e as contratações, aumentando a falta da reposição de vagas. A Federação luta pela valorização das carreiras do PJU e MPU e revogação da EC 95. E o Sintrajuf-PE integra essa batalha.
Segundo o texto da normativa, o objetivo é proporcionar o “aprimoramento da formação teórica e prática dos profissionais do Sistema de Justiça”. No entanto, para o entendimento de servidores e dirigentes sindicais, a resolução nº 439/2022 significa precarização das relações de trabalho.
Como modalidade de ensino destinado a bacharéis em Direito que estejam cursando especialização, mestrado, doutorado, pós-doutorado ou, ainda, que tenham concluído o curso de graduação há no máximo cinco anos, o programa permite que os candidatos selecionados executem funções específicas de servidores e servidoras do quadro, de nível superior.
Alguns tribunais já estão implementando seus respectivos programas. Em sua maioria, tarefas de ensino superior como elaborar propostas de minutas de despachos, decisões, sentenças e votos, já constam no rol de atribuições de residentes.
Na avaliação geral, ao trazer para o Judiciário pessoas com formação em Direito, recebendo valores muito menores que os salários dos servidores e servidoras do quadro, a resolução 439/2022 escancara a precarização no sistema de Justiça. Na prática, ela vai substituir o servidor estatutário por um "estagiário de luxo".
A preocupação é que um programa de aperfeiçoamento acadêmico e/ou educativo, acabe se transformando em um meio de minimizar o déficit de pessoal. O Judiciário Federal apresenta um déficit expressivo de servidores e servidoras.
A implementação da residência jurídica já está em curso no Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ/ES), no Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE), Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT23ª) e no Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT/MG).
Tarefas descritas como atribuições do residente "sob supervisão do magistrado-orientador":
(I) Prestar assessoria técnica de natureza jurídica a magistrados e servidores;
(II) Analisar petições e processos;
(III) Elaborar propostas de minutas de despachos, decisões, sentenças e votos;
(IV) Emitir informações e pareceres;
(V) Realizar estudos e pesquisas em lei, doutrina e jurisprudência;
(VI) Dar suporte técnico e administrativo;
(VII) Inserir, atualizar e consultar aos magistrados, órgãos julgadores e unidades do Tribunal; informações em base de dados;
(VIII) Verificar prazos processuais e
(IX) Redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade”.
Fonte: Fenajufe
GAS: Sintrajuf-PE pede informações sobre contribuições previdenciárias
O Sintrajuf-PE solicitou ao TRT6 informação sobre a data ou o cronograma de devolução dos valores recolhidos sobre a Gratificação de Atividade de Segurança (GAS) a título de contribuição previdenciária.
Sintrajuf-PE defende manutenção da unidade familiar de servidores no exterior
O Sintrajuf-PE participou, no dia 30 de maio, de reunião da Comissão de Gestão do Teletrabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) que se debruçou sobre dois requerimentos de teletrabalho do exterior.
Sintrajuf-PE solicita apoio da OAB aos Oficiais de Justiça
O Sintrajuf-PE encaminhou ofício a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PE) solicitando apoio no sentido de orientar os advogados medidas que auxiliem os Oficiais de Justiça a cumprirem mandados judiciais de forma eletrônica.