O Sintrajuf-PE realiza no próximo dia 19 de abril (terça-feira), às 17h, mais uma live. Desta vez, o tema a ser debatido é “Reposição: Possibilidades e papel do STF”. O evento será transmitido através de nossas redes sociais. Facebook: www.facebook.com/sintrajufpe e YouTube: www.youtube.com/c/sintrajuf
Para debater sobre o assunto, convidamos o dirigente da Fenajufe e presidente do SitraAM/RR, Luís Cláudio Correia e o coordenador Jurídico e Parlamentar da Fenajufe e Diretor do Sintrajufe-RS, Ramiro Lopez.
Participam ainda do debate o presidente e o vice-presidente do Sintrajuf-PE, respectivamente, Manoel Gérson e Max Wallace, além da diretora também da entidade sindical, Ana Claudia Oliveira.
Diante participação de dirigentes da Fenajufe, além do tema central, devem ser discutidas algumas expectativas para o 11º Congresso Nacional da Fenajufe (Congrejufe), que acontece entre os dias 27 de abril e 1º de maio, na cidade de Alexânia-GO.
Live Sintrajuf-PE
Tema: “Reposição: Possibilidades e papel do STF”
Data: 19/04
Horário: 17h
Transmissão ao vivo:
Facebook: www.facebook.com/sintrajufpe
YouTube: www.youtube.com/c/sintrajuf
Sintrajuf-PE mantém defesa jurídica diante de notificação do TCU sobre VPNI e GAE
O Sintrajuf-PE informa a todos os Oficiais de Justiça acompanhados pela Assessoria Jurídica - na esfera administrativa – com relação ao “indício” do TCU sobre a acumulação VPNI e GAE, que prossegue a defesa jurídica pelo Sindicato diante da nova notificação da Corte de Contas.
Assessoria Jurídica do Sintrajuf-PE alinha atuação em defesa da categoria
Os dirigentes Manoel Gérson, presidente do Sintrajuf-PE, Max Wallace, vice-presidente, e escritórios que compõem a Assessoria Jurídica do Sindicato promoveram uma reunião remota, na última sexta-feira (28), para alinhar estratégias de atuação na defesa da categoria.
“Obrigatoriedade de fruição de saldo de férias em tempos de pandemia é ilegal”
Diante da posição do TRT6 e em cumprimento à decisão tomada em assembleia da categoria, o Sintrajuf-PE acionou o CNJ a fim de garantir que não sejam obrigatórias as marcações de férias referentes aos anos de 2018, 2019 e 2020 para este ano.