O Sintrajuf-PE fez uma grande parceria pensando especialmente nas filiadas e filiados do interior do Estado. O convênio com as Óticas Diniz e DNZ permite desconto de até 30%, para pagamentos à vista e de 20% em compras parceladas até seis vezes. Nossa(o)s filiados terão à disposição 14 lojas para efetuar suas compras: quatro em Caruaru, três em Garanhuns, duas em Serra Talhada, duas em Salgueiro, uma em Arcoverde, outra em Afogados e mais uma em Bom Conselho.
O convênio é válido para todos os produtos: óculos completos, lentes, armações e óculos solar. Também está disponível um cartão fidelidade acumulativo, sem custo para os beneficiários, que após dez compras dá direito ao valor do ticket médio utilizado em produtos da loja de sua escolha.
Para ter acesso aos benefícios é preciso comprovar a sindicalização junto ao Sintrajuf-PE. Solicite através do WhatsApp (81) 98171-8566 ou email: sind@sintrajufpe.org.br. Não sindicalizada(o)s, não fiquem de fora. Basta solicitar a ficha de filiação (ou preencher na loja) e enviar assinada pelos canais acima.
O Sintrajuf-PE trabalha incessantemente para oferecer mais e melhores serviços, em especial para nossas associadas e associados do interior de Pernambuco. Nos ajude a ampliar as parcerias. Entre contato conosco através dos contatos acima ou pelas redes sociais e mande sugestões de convênios. Filie-se.
Veja o endereço e contato das lojas no anexo abaixo.
Documentos anexos na notícia:
Sintrajuf-PE solicita medidas preventivas contra o Coronavírus
Sintrajuf-PE solicita medidas complementares contra o coronavírus. Suspensão do cadastramento biométrico no TRE, suspensão das perícias e atendimento ao público nos juizados especiais e nos balcões de atendimento são algumas da medidas pleiteadas.
ALERTA: Greve nacional e prevenção contra o Coronavírus
O Sintrajuf-PE, em virtude da pandemia do Coronavírus, sugere modificações nas mobilizações da greve nacional de 18 de março e vai oficiar todos os tribunais solicitando medidas para diminuir a exposição de servidores ao COVID-19
Bebês de um mês em creches por causa da precarização do trabalho
Mães impedidas muitas vezes não podem desfrutar total ou mesmo parcialmente do período legal de licença-maternidade no País, de 120 dias, e dos 30 de férias.