O Sintrajuf-PE fez uma grande parceria pensando especialmente nas filiadas e filiados do interior do Estado. O convênio com as Óticas Diniz e DNZ permite desconto de até 30%, para pagamentos à vista e de 20% em compras parceladas até seis vezes. Nossa(o)s filiados terão à disposição 14 lojas para efetuar suas compras: quatro em Caruaru, três em Garanhuns, duas em Serra Talhada, duas em Salgueiro, uma em Arcoverde, outra em Afogados e mais uma em Bom Conselho.
O convênio é válido para todos os produtos: óculos completos, lentes, armações e óculos solar. Também está disponível um cartão fidelidade acumulativo, sem custo para os beneficiários, que após dez compras dá direito ao valor do ticket médio utilizado em produtos da loja de sua escolha.
Para ter acesso aos benefícios é preciso comprovar a sindicalização junto ao Sintrajuf-PE. Solicite através do WhatsApp (81) 98171-8566 ou email: sind@sintrajufpe.org.br. Não sindicalizada(o)s, não fiquem de fora. Basta solicitar a ficha de filiação (ou preencher na loja) e enviar assinada pelos canais acima.
O Sintrajuf-PE trabalha incessantemente para oferecer mais e melhores serviços, em especial para nossas associadas e associados do interior de Pernambuco. Nos ajude a ampliar as parcerias. Entre contato conosco através dos contatos acima ou pelas redes sociais e mande sugestões de convênios. Filie-se.
Veja o endereço e contato das lojas no anexo abaixo.
Documentos anexos na notícia:
Sintrajuf-PE participa de audiência pública em defesa dos bancos públicos e estatais
O Sintrajuf-PE, representado pelo seu presidente, Manoel Gérson participou da audiência pública em defesa dos bancos públicos e estatais, realizada no último dia 31 de março.
Sintrajuf-PE lamenta morte de servidores e parentes por COVID-19
Lamentamos bastante as perdas, todas causadas pelo vírus COVID-19.
Mais uma vitória na ação do auxílio alimentação. Hora de receber se aproxima!
O Sintrajuf-PE conquista mais uma vitória na ação que busca o pagamento retroativo de diferenças dos valores do auxílio-alimentação. A apelação da União foi julgada improvida pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).