O Sintrajuf-PE intervirá como amicus curiae em ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs 7.047 e 7.064) propostas contra as disposições das Emendas Constitucionais n.º 113/2021 e 114/2021, que alteraram o regime de precatórios. O novo regime de precatórios prejudica os servidores em seus direitos já consolidados contra a Fazenda Pública em demoradas ações judiciais.
Além de instituir nova moratória, as ECs 113 e 114/2021 corroem o valor real dos créditos. Isso porque os integrantes da base que possuam créditos em face da Fazenda Pública terão seu direito de propriedade violado em razão da aplicação exclusiva da SELIC para a atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora sobre o crédito.
Além disso, foram impostos a compensação forçada do seu crédito com eventuais débitos para com a Fazenda e a renúncia “negociada” de 40% do seu crédito em função da limitação das dotações orçamentárias para pagamento de condenações judiciais durante a vigência do Novo Regime Fiscal.
Segundo o advogado Rudi Cassel (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues), “a principal preocupação recai sobre os efeitos concretos da nova sistemática, pois a SELIC aplicada não segue a capitalização adotada pelo Banco Central, posto que as taxas mensais aplicadas sobre os créditos judiciais são meramente somadas. As simulações apontam que a SELIC sequer cobre a atualização monetária pelo IPCA, quando deveria servir para juros e correção”.
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Diretoria debate com Danilo Cabral ações contra a reforma administrativa
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Sindicato debate agenda nacional com Bancários-PE
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Diretoria participa de audiência sobre autogestão em saúde
O Sintrajuf-PE esteve presente na 3ª audiência pública da Autogestão em Saúde do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6), que aconteceu sede do órgão, onde foram apresentados os números dos seis meses de vigência do TRT6 Saúde.