O Sintrajuf-PE intervirá como amicus curiae em ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs 7.047 e 7.064) propostas contra as disposições das Emendas Constitucionais n.º 113/2021 e 114/2021, que alteraram o regime de precatórios. O novo regime de precatórios prejudica os servidores em seus direitos já consolidados contra a Fazenda Pública em demoradas ações judiciais.
Além de instituir nova moratória, as ECs 113 e 114/2021 corroem o valor real dos créditos. Isso porque os integrantes da base que possuam créditos em face da Fazenda Pública terão seu direito de propriedade violado em razão da aplicação exclusiva da SELIC para a atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora sobre o crédito.
Além disso, foram impostos a compensação forçada do seu crédito com eventuais débitos para com a Fazenda e a renúncia “negociada” de 40% do seu crédito em função da limitação das dotações orçamentárias para pagamento de condenações judiciais durante a vigência do Novo Regime Fiscal.
Segundo o advogado Rudi Cassel (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues), “a principal preocupação recai sobre os efeitos concretos da nova sistemática, pois a SELIC aplicada não segue a capitalização adotada pelo Banco Central, posto que as taxas mensais aplicadas sobre os créditos judiciais são meramente somadas. As simulações apontam que a SELIC sequer cobre a atualização monetária pelo IPCA, quando deveria servir para juros e correção”.
Para informações sobre esta e outras ações do Sintrajuf-PE entre em contato conosco através do nosso e-mail: sind@sintrajufpe.org.br ou pelo WhatsApp: (81) 98171-9566. Acesse nosso Boletim Jurídico e se informe sobre esta e mais ações: https://bit.ly/3JsYpxd
Sintrajuf-PE parabeniza e agradece à(o)s servidora(e)s da Justiça Eleitoral
A Diretoria do Sintrajuf-PE parabeniza e agradece às servidoras e servidores da Justiça Eleitoral pelo trabalho árduo, dedicado, correto e competente no 1º turno das Eleições 2022.
Sintrajuf-PE parabeniza Sindicontas-PE pelos seus 36 anos de fundação
O Sintrajuf-PE, representado pelo presidente Manoel Gérson, marcou presença na comemoração de 36 anos de fundação do Sindicatos de Contas de Pernambuco (Sindicontas-PE).
Transporte de armas e munições está proibido no dia das eleições e 24h antes e depois
O TSE aprovou na sessão administrativa desta quinta-feira (29) resolução que proíbe o transporte de armas e munições, em todo o território nacional, por parte de colecionadores, atiradores e caçadores no dia das Eleições, nas 24 horas que antecedem o pleito e nas 24 horas que o sucedem.