Um novo conjunto de servidores do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE), em número de oito, beneficiados pela conquista do Sintrajuf-PE na ação dos 11,98%, está sendo informado do prazo para sacar os valores e dos pedidos de reexpedição para quem não o fez a tempo.
Os requerimentos de pequeno valor (RPVs) e precatórios foram inscritos em novembro de 2019 para pagamento a esses oitos filiados. A Secretaria do Sintrajuf-PE promoveu a comunicação dos interessados pelos meios disponíveis e está buscando confirmação de saque por todos, até janeiro deste ano.
A diretoria reforçou a determinação à Secretaria do Sintrajuf-PE de continuidade do acompanhamento permanente dos processos pendentes e informação constante à categoria, a cada filiado, por todos os meios, pessoalmente, inclusive por carta com aviso de recebimento, de cada movimentação.
Reiteramos a recomendação de manter atualizados os dados cadastrais junto á secretaria e de acompanhar as comunicações do Sindicato.
A ação dos 11,98% (processo nº 0020667-31.1998.4.05.8300) tramita na 7ª Vara Federal e trata de pedido de pagamento retroativo de valores referentes à implantação de PCS com a URV. Essa diferença decorreu da implantação do Plano Real, em março de 1994, quando os vencimentos foram convertidos em URV. A conversão foi feita em data posterior à data do efetivo pagamento dos servidores, causando perdas em decorrência dos altos índices de inflação, que, ainda por cima, a administração pretendeu compensar com novos padrões de vencimento do PCS de dezembro/96.
Sintrajuf-PE aguarda decisão do CJF pela manutenção dos quintos
O Sintrajuf-PE requereu (RE 0429139) ao Conselho de Justiça Federal (CJF) uma decisão cautelar urgente contra a absorção dos quintos.
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Sintrajuf-PE participa de ato conjunto em Brasília por democratização do CNJ
O Sintrajuf-PE participou, nesta quarta-feira (08), em conjunto com a Fenajufe e entidades do Sistema de Justiça de ato público em frente ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pela democratização do Judiciário e pela suspensão da Resolução do Retrocesso (CNJ 481/22), que alterou as regras para o ret