Um novo conjunto de servidores do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE), em número de oito, beneficiados pela conquista do Sintrajuf-PE na ação dos 11,98%, está sendo informado do prazo para sacar os valores e dos pedidos de reexpedição para quem não o fez a tempo.
Os requerimentos de pequeno valor (RPVs) e precatórios foram inscritos em novembro de 2019 para pagamento a esses oitos filiados. A Secretaria do Sintrajuf-PE promoveu a comunicação dos interessados pelos meios disponíveis e está buscando confirmação de saque por todos, até janeiro deste ano.
A diretoria reforçou a determinação à Secretaria do Sintrajuf-PE de continuidade do acompanhamento permanente dos processos pendentes e informação constante à categoria, a cada filiado, por todos os meios, pessoalmente, inclusive por carta com aviso de recebimento, de cada movimentação.
Reiteramos a recomendação de manter atualizados os dados cadastrais junto á secretaria e de acompanhar as comunicações do Sindicato.
A ação dos 11,98% (processo nº 0020667-31.1998.4.05.8300) tramita na 7ª Vara Federal e trata de pedido de pagamento retroativo de valores referentes à implantação de PCS com a URV. Essa diferença decorreu da implantação do Plano Real, em março de 1994, quando os vencimentos foram convertidos em URV. A conversão foi feita em data posterior à data do efetivo pagamento dos servidores, causando perdas em decorrência dos altos índices de inflação, que, ainda por cima, a administração pretendeu compensar com novos padrões de vencimento do PCS de dezembro/96.
Nota de pesar
O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário da União em Pernambuco – Sintrajuf-PE expressa profundo pesar pelo falecimento de Ana Jaqueline Saraiva de Albuquerque, irmã da ex-presidente do nosso Sindicato Kátia Albuquerque.
Últimos cálculos para pagamento da diferença do auxílio alimentação. Filie-se!
O Sintrajuf-PE informa que está mais próximo dos filiados da Justiça Federal receberem o valor conquistado na Ação Coletiva nº 0812867-15.2018.4.05.8300, que trata das diferenças do auxílio alimentação de 2016.
Teletrabalho: CNJ decide em favor de pessoas com deficiência
O CNJ decidiu pela mudança na Resolução 343/2020 para prever que magistrada(o)s e servidora(e)s em teletrabalho realizarão audiências e atenderão às partes e advogados por videoconferência ou outro meio e, se não for possível, será designado um(a) substituta(o) para a atividade.