O Sindicato, através de sua assessoria jurídica, demandou ação coletiva (0804620-45.2018.4.05.8300) com vistas ao ressarcimento dos servidores do TRF que tiveram descontos na folha de pagamento, em razão de participação no auxílio-creche. A ação tem por fundamento o dever do Estado em proporcionar educação infantil, em creche e pré-escola às crianças de até 5 (cinco) anos de idade.
Acontece que, o Decreto nº 977/93, ao dispor sobre a assistência pré-escolar aos dependentes dos servidores públicos da Administração Pública Federal, estabelece, em seu art. 6º, que o custeio dos planos assistenciais correspondentes constitui responsabilidade tanto dos órgãos ou entidades, quanto dos servidores.
Por conseguinte, os servidores federais tiveram descontados valores mensais referentes a sua cota-parte imposta pelo indigitado Decreto, a título de “auxílio-creche” ou “auxílio pré-escola”.
Ocorre, entretanto, que os descontos mensais foram feitos em desconformidade com o ordenamento jurídico brasileiro, razão pela qual foi proposta a demanda visando o recebimento dos valores retroativos indevidamente subtraídos.
Sintrajuf-PE faz chamamento para Marcha das Margaridas do Sistema Judiciário
Fenajufe e Sintrajuf-PE convidam a categoria a participar e apoiar a 7º edição Marcha das Margaridas, que acontece nos dias 15 e 16 de agosto, em Brasília.
A luta pela antecipação para 2024 da última parcela da reposição salarial precisa de você
A reposição do restante das perdas inflacionárias é questão de justiça. Só nos últimos 4 anos perdemos quase 30% do valor da remuneração. Até 2025 a inflação pode somar 8%. A reposição parcial de 19,25% foi importante – mas o cenário mudou.
Sintrajuf-PE ingressa no STF em defesa da irredutibilidade salarial e princípio da confiança
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