O Sindicato, através de sua assessoria jurídica, demandou ação coletiva (0804620-45.2018.4.05.8300) com vistas ao ressarcimento dos servidores do TRF que tiveram descontos na folha de pagamento, em razão de participação no auxílio-creche. A ação tem por fundamento o dever do Estado em proporcionar educação infantil, em creche e pré-escola às crianças de até 5 (cinco) anos de idade.
Acontece que, o Decreto nº 977/93, ao dispor sobre a assistência pré-escolar aos dependentes dos servidores públicos da Administração Pública Federal, estabelece, em seu art. 6º, que o custeio dos planos assistenciais correspondentes constitui responsabilidade tanto dos órgãos ou entidades, quanto dos servidores.
Por conseguinte, os servidores federais tiveram descontados valores mensais referentes a sua cota-parte imposta pelo indigitado Decreto, a título de “auxílio-creche” ou “auxílio pré-escola”.
Ocorre, entretanto, que os descontos mensais foram feitos em desconformidade com o ordenamento jurídico brasileiro, razão pela qual foi proposta a demanda visando o recebimento dos valores retroativos indevidamente subtraídos.
Sintrajuf-PE discute quadro de pessoal da JFPE, TRFMED e antecipação do reajuste
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Sintrajuf-PE convida a categoria a participar da 2ª JUDIRUN. Filiada(o)s têm inscrição gratuita
O Sintrajuf-PE convida a categoria a participar da 2ª Caminhada e Corrida do Judiciário (JUDIRUN), que acontece no próximo dia 29 de outubro (domingo), com largada na Justiça Federal de Petrolina, na Praça Santos Dumont, 101, Centro de Petrolina. A atividade tem início às 6h30, com a concentração. A
Sintrajuf-PE defende filiada(o)s contra execução excessiva e desbloqueia contas
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