O Sindicato, através de sua assessoria jurídica, demandou ação coletiva (0804620-45.2018.4.05.8300) com vistas ao ressarcimento dos servidores do TRF que tiveram descontos na folha de pagamento, em razão de participação no auxílio-creche. A ação tem por fundamento o dever do Estado em proporcionar educação infantil, em creche e pré-escola às crianças de até 5 (cinco) anos de idade.
Acontece que, o Decreto nº 977/93, ao dispor sobre a assistência pré-escolar aos dependentes dos servidores públicos da Administração Pública Federal, estabelece, em seu art. 6º, que o custeio dos planos assistenciais correspondentes constitui responsabilidade tanto dos órgãos ou entidades, quanto dos servidores.
Por conseguinte, os servidores federais tiveram descontados valores mensais referentes a sua cota-parte imposta pelo indigitado Decreto, a título de “auxílio-creche” ou “auxílio pré-escola”.
Ocorre, entretanto, que os descontos mensais foram feitos em desconformidade com o ordenamento jurídico brasileiro, razão pela qual foi proposta a demanda visando o recebimento dos valores retroativos indevidamente subtraídos.
Sintrajuf/PE distribui calendário 2018 em locais de trabalho
O Sintrajuf/PE está distribuindo o calendário 2018 nos locais de trabalho do Judiciário Federal em todo o Estado.
Convênios: Bancorbrás está com desconto de 50% na taxa de adesão
A Bancorbrás Hotéis, Lazer e Turismo está com desconto promocional de 50% na taxa de adesão até 31/07/2018.
Vitória da categoria: servidores do JEF têm estacionamento próprio
É com muita satisfação que a direção do Sintrajuf/PE entrega, na volta do recesso, aos servidores do JEF, o estacionamento tão pleiteado pela categoria. Essa é uma vitória tanto dos servidores quanto a atual gestão do sindicato, que, com o apoio do tribunal, conseguiu atender a essa necessidade.