O Sindicato, através de sua assessoria jurídica, demandou ação coletiva (0804620-45.2018.4.05.8300) com vistas ao ressarcimento dos servidores do TRF que tiveram descontos na folha de pagamento, em razão de participação no auxílio-creche. A ação tem por fundamento o dever do Estado em proporcionar educação infantil, em creche e pré-escola às crianças de até 5 (cinco) anos de idade.
Acontece que, o Decreto nº 977/93, ao dispor sobre a assistência pré-escolar aos dependentes dos servidores públicos da Administração Pública Federal, estabelece, em seu art. 6º, que o custeio dos planos assistenciais correspondentes constitui responsabilidade tanto dos órgãos ou entidades, quanto dos servidores.
Por conseguinte, os servidores federais tiveram descontados valores mensais referentes a sua cota-parte imposta pelo indigitado Decreto, a título de “auxílio-creche” ou “auxílio pré-escola”.
Ocorre, entretanto, que os descontos mensais foram feitos em desconformidade com o ordenamento jurídico brasileiro, razão pela qual foi proposta a demanda visando o recebimento dos valores retroativos indevidamente subtraídos.
Tribunais reduzem gastos com assistência médica enquanto ampliam outras despesas
Economista aponta queda nas despesas com saúde dos servidores desde 2016; investimentos do TRF-3 quintuplicaram no período.
Convênios: Bancorbrás oferece desconto em Encontro da Maior Idade que acontece em Porto de Galinhas
A Bancorbrás, empresa conveniada ao Sintrajuf/PE, está oferecendo desconto de 10% até o dia 31 deste mês para os interessados em participar do 23º Encontro Maior Idade Bancorbrás Resort All Inclusive Enotel Aqcua Club, em Porto de Galinhas.
Pressão derruba projeto de elevar alíquota previdenciária a 22%
Proposta atingia o conjunto do funcionalismo público federal, estadual e municipal; autor do projeto retirou matéria de tramitação no Senado.