O Sindicato, através de sua assessoria jurídica, demandou ação coletiva (0804620-45.2018.4.05.8300) com vistas ao ressarcimento dos servidores do TRF que tiveram descontos na folha de pagamento, em razão de participação no auxílio-creche. A ação tem por fundamento o dever do Estado em proporcionar educação infantil, em creche e pré-escola às crianças de até 5 (cinco) anos de idade.
Acontece que, o Decreto nº 977/93, ao dispor sobre a assistência pré-escolar aos dependentes dos servidores públicos da Administração Pública Federal, estabelece, em seu art. 6º, que o custeio dos planos assistenciais correspondentes constitui responsabilidade tanto dos órgãos ou entidades, quanto dos servidores.
Por conseguinte, os servidores federais tiveram descontados valores mensais referentes a sua cota-parte imposta pelo indigitado Decreto, a título de “auxílio-creche” ou “auxílio pré-escola”.
Ocorre, entretanto, que os descontos mensais foram feitos em desconformidade com o ordenamento jurídico brasileiro, razão pela qual foi proposta a demanda visando o recebimento dos valores retroativos indevidamente subtraídos.
Funpresp-JUD: Fenajufe disponibiliza Nota Técnica sobre a migração para o Regime de Previdência Complementar
Já está disponível no site da Fenajufe uma Nota Técnica produzida pela Assessoria Jurídica Nacional (AJN) com informações sobre a Funpresp-JUD
Vitória da luta: LDO é aprovada sem previsão de congelamento salarial e sem proibição de criação de novos cargos
O texto do relatório da LDO apresentado pelo Senador Dalirio Beber (PSDB/SC) que continha pontos de ataques ao serviço público foi alterado em votação no plenário do Congresso Nacional
Direção do sindicato visita locais de trabalho no interior
Após a última palestra do ciclo “Previdência: vale a pena migrar?”, promovido pelo Sintrajuf/PE, o presidente do Sintrajuf/PE Euler Pimentel e o diretor José Carlos Leal aproveitaram a ida a Petrolina para visitar os locais de trabalho na cidade e também nos municípios de Ouricuri e Araripina.