O Sindicato, através de sua assessoria jurídica, demandou ação coletiva (0804620-45.2018.4.05.8300) com vistas ao ressarcimento dos servidores do TRF que tiveram descontos na folha de pagamento, em razão de participação no auxílio-creche. A ação tem por fundamento o dever do Estado em proporcionar educação infantil, em creche e pré-escola às crianças de até 5 (cinco) anos de idade.
Acontece que, o Decreto nº 977/93, ao dispor sobre a assistência pré-escolar aos dependentes dos servidores públicos da Administração Pública Federal, estabelece, em seu art. 6º, que o custeio dos planos assistenciais correspondentes constitui responsabilidade tanto dos órgãos ou entidades, quanto dos servidores.
Por conseguinte, os servidores federais tiveram descontados valores mensais referentes a sua cota-parte imposta pelo indigitado Decreto, a título de “auxílio-creche” ou “auxílio pré-escola”.
Ocorre, entretanto, que os descontos mensais foram feitos em desconformidade com o ordenamento jurídico brasileiro, razão pela qual foi proposta a demanda visando o recebimento dos valores retroativos indevidamente subtraídos.
11,98%: mais um processo com as requisições inscritas
Processo nº 98.0012562-0 da 7ª vara federal teve as requisições de pagamento inscritas
Nota de apoio à servidora demitida do MPPE
O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal em Pernambuco – SINTRAJUF/PE, vem a público demonstrar apoio à servidora Sayonara Freire de Andrade, demitida em outubro de 2017, dos quadros do Ministério Público de Pernambuco.
XXII Plenária da Fenajufe aprova prioridade para luta pela revogação da EC 95
Lutar para revogar EC 95 é apontado como decisivo para o futuro dos servidores, da Previdência, dos direitos sociais e dos serviços públicos.