O Sindicato, através de sua assessoria jurídica, demandou ação coletiva (0804620-45.2018.4.05.8300) com vistas ao ressarcimento dos servidores do TRF que tiveram descontos na folha de pagamento, em razão de participação no auxílio-creche. A ação tem por fundamento o dever do Estado em proporcionar educação infantil, em creche e pré-escola às crianças de até 5 (cinco) anos de idade.
Acontece que, o Decreto nº 977/93, ao dispor sobre a assistência pré-escolar aos dependentes dos servidores públicos da Administração Pública Federal, estabelece, em seu art. 6º, que o custeio dos planos assistenciais correspondentes constitui responsabilidade tanto dos órgãos ou entidades, quanto dos servidores.
Por conseguinte, os servidores federais tiveram descontados valores mensais referentes a sua cota-parte imposta pelo indigitado Decreto, a título de “auxílio-creche” ou “auxílio pré-escola”.
Ocorre, entretanto, que os descontos mensais foram feitos em desconformidade com o ordenamento jurídico brasileiro, razão pela qual foi proposta a demanda visando o recebimento dos valores retroativos indevidamente subtraídos.
13 de setembro – Todos ao STF! A hora é agora!
Servidores Públicos de todo o país estarão em Brasília, em frente ao STF, no Dia Nacional de Mobilização, nesta quinta-feira, 13 de setembro. O Sintrajuf/PE enviará servidores que participaram das inscrições abertas pelo sindicato.
Autogestão em plano de saúde é foco de reuniões entre Sintrajuf/PE e TRT6
Comissão do sindicato tem encontro com presidente do TRT e com desembargador que chefia comissão do tribunal sobre autogestão em plano de saúde
Data-base na pauta da CCJ do Senado desta quarta
Parecer ao projeto que tipifica como crime de responsabilidade o não envio ao Legislativo, da proposta de revisão geral do funcionalismo. Proposta reforça luta pela data-base