O Sindicato, através de sua assessoria jurídica, demandou ação coletiva (0804620-45.2018.4.05.8300) com vistas ao ressarcimento dos servidores do TRF que tiveram descontos na folha de pagamento, em razão de participação no auxílio-creche. A ação tem por fundamento o dever do Estado em proporcionar educação infantil, em creche e pré-escola às crianças de até 5 (cinco) anos de idade.
Acontece que, o Decreto nº 977/93, ao dispor sobre a assistência pré-escolar aos dependentes dos servidores públicos da Administração Pública Federal, estabelece, em seu art. 6º, que o custeio dos planos assistenciais correspondentes constitui responsabilidade tanto dos órgãos ou entidades, quanto dos servidores.
Por conseguinte, os servidores federais tiveram descontados valores mensais referentes a sua cota-parte imposta pelo indigitado Decreto, a título de “auxílio-creche” ou “auxílio pré-escola”.
Ocorre, entretanto, que os descontos mensais foram feitos em desconformidade com o ordenamento jurídico brasileiro, razão pela qual foi proposta a demanda visando o recebimento dos valores retroativos indevidamente subtraídos.
Mudança de horário: reunião com oficiais de justiça será hoje (19), às 16h30
Horário da reunião com oficiais de justiça desta segunda-feira (19) foi alterado para às 16h30
Agentes de segurança escolhem representantes para participar do Conas
Os agentes de segurança que participaram da reunião convocada pelo Sintrajuf/PE na quarta-feira (14) escolheram dois servidores que participarão do 7º Encontro Nacional do Coletivo dos Agentes de Segurança e Inspetores da Fenajufe – Conas.
Nova direção participa de reunião sobre autogestão em plano de saúde no TRT
Encontro serviu para tratar sobre os avanços nos estudos para a implantação da modalidade de gestão em saúde no TRT, além da realização de um seminário sobre o tema no dia 23